Qual a consequência da causa interruptiva da causa impeditiva e da causa suspensiva?
Índice
- Qual a consequência da causa interruptiva da causa impeditiva e da causa suspensiva?
- Quais são as causas impeditivas e suspensivas da prescrição?
- Quais são as causas que suspendem o fluxo do prazo prescricional?
- O que interrompe a prescrição?
- Quais as situação que ocorrerá às causas suspensivas?
- O que acontece com a fluência do prazo prescricional no caso da ocorrência de uma das causas de suspensão ou de interrupção?
- O que quer dizer sob condição suspensiva?
- Quais são os casos de suspensão do prazo prescricional?
- Quais são as hipóteses de suspensão da prescrição como se estabelece a sua contagem?
- O que suspende ou interrompe a prescrição?
Qual a consequência da causa interruptiva da causa impeditiva e da causa suspensiva?
A causa impeditiva obsta o transcurso do prazo, desde o seu início. Por outro lado, a causa suspensiva ocorre quando o prazo já iniciou o seu decurso, paralisando o, reiniciando após o desaparecimento das hipóteses legais, pelo prazo restante. Estão previstas nos artigos 1, do Código Civil Brasileiro.
Quais são as causas impeditivas e suspensivas da prescrição?
As causas impeditivas da prescrição são as circunstancias que impedem que seu curso inicie e, as suspensivas, as que paralisam temporariamente o seu curso; superado o fato suspensivo, a prescrição continua a correr, computado o tempo decorrido antes dele.”
Quais são as causas que suspendem o fluxo do prazo prescricional?
O Código Tributário Nacional determina que são causas de interrupção do prazo prescricional : I – o despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal II – o protesto judicial; III – qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; e IV – qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em ...
O que interrompe a prescrição?
A interrupção da prescrição se dá com o despacho do juiz que ordena a citação, se o demandante promover no prazo e na forma da lei processual. E, sendo válida, retroage à data da propositura da ação (artigos 202, inciso I do Código Civil e 219, § 1º do CPC de 1973).
Quais as situação que ocorrerá às causas suspensivas?
As causas suspensivas se traduzem em um impedimento à realização do casamento, porquanto podem gerar sanções àqueles que contraírem o matrimônio, uma vez que o casamento não é nulo, nem anulável, apenas irregular. Estão dispostas nos incisos do art. 1523 do Código Civil.
O que acontece com a fluência do prazo prescricional no caso da ocorrência de uma das causas de suspensão ou de interrupção?
O prazo prescricional fica impedido de fluir (se a causa é verificada antes de seu início) ou suspenso (se a causa é verificada após o seu início), e apenas com a cessação da causa que o impediu de fluir ou o suspendeu é que ele tem sua fluência regular, do início ou de onde havia parado, conforme o caso.
O que quer dizer sob condição suspensiva?
É a condição que suspende os efeitos do ato jurídico durante o período de tempo em que determinado evento não ocorre. Prevê o artigo 125, do Código Civil, que "subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa".
Quais são os casos de suspensão do prazo prescricional?
No impedimento, o prazo prescricional sequer se iniciou. Na suspensão, o prazo prescricional já se iniciou e ao tornar a correr, leva-se em conta o período anteriormente transcorrido. Na interrupção, o prazo prescricional também já se iniciou, mas, ao tornar a correr, o prazo recomeça do zero.
Quais são as hipóteses de suspensão da prescrição como se estabelece a sua contagem?
109 do CP. Assim, se o delito prescreve, abstratamente, em 8 anos, é por esse tempo que a contagem da prescrição deve ficar suspensa, após o que volta a correr pelo saldo restante. ... Um mesmo prazo de suspensão da prescrição para todos os delitos violaria, flagrantemente, o princípio da proporcionalidade.
O que suspende ou interrompe a prescrição?
Segundo Maria Helena (Curso de Direito Civil, 2003, p. 339) as causas que interrompem a prescrição são: as que inutilizam a prescrição iniciada, de modo que o seu prazo recomeça a correr da data do ato que a interrompeu ou do último ato do processo que a interromper.