Como calcular multa de ofício?

Índice

Como calcular multa de ofício?

Como calcular multa de ofício?

Os percentuais da multa de ofício são estes: I - 75% sobre o valor total do débito (ou sobre a diferença não recolhida) nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, falta de declaração e nos de declaração inexata. Esse percentual será duplicado se se constatar sonegação, fraude ou conluio (Lei 4.502/64, arts.

O que é uma multa de ofício?

Em regra, a multa de ofício, que é aplicada nos casos de lançamento pela autoridade competente, é de 75% sobre o valor do tributo devido, podendo a chegar a até 150% se comprovada a existência de fraude.

Como calcular multa e juros de IRPJ?

Os acréscimos legais serão de 0,33% de multa por dia de atraso (chegando, no máximo, a 20%), calculados a partir do primeiro dia útil depois do dia do vencimento do documento e juro de 1% ao mês (atrelado à taxa Selic) e contados a partir do mês subsequente ao vencimento do título.

O que é uma multa isolada?

Ementa: MULTA ISOLADA - INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTOS MENSAIS POR ESTIMATIVA - Com a apuração do imposto devido ao final do exercício, desaparece a base imponível da penalidade isolada (antecipações), surgindo uma nova base, que corresponde ao imposto efetivamente apurado, cabendo tão-somente a cobrança da multa de ...

Como calcular multa de mora ao dia?

Como calcular multa de mora (acréscimos legais)

  1. 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%.
  2. O número dos dias em atraso é calculado somando-se os dias, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil a seguir do vencimento do tributo, e finalizando-a no dia em que ocorrer o seu pagamento.

Como calcular multa?

Para fazer o cálculo, deve-se considerar que o mês possui 30 dias, e, cada dia terá uma porcentagem diária de multa de, no máximo, 0,033%. Essa porcentagem deve ser multiplicada aos dias de atraso. Por exemplo, se forem 10 dias, 10 vezes 0,033%, cujo resultado é 0,33%.

O que é multa de ofício Receita Federal?

Em regra, todo tributo ao ser pago em atraso à RFB, sofre a multa de mora de 10%, ou se passados 30 (dias) de atraso a multa será de 20%. Já em caso de fiscalização, e o fisco constatando que ocorrera o não recolhimento poderá aplicar multa de ofício no percentual mínimo de 75% sobre o valor do débito.

O que é a multa de mora?

Para fixar a diferença entre multa e mora, convém lembrar que multa é um percentual fixo, cobrado uma única vez sobre a parcela atrasada. Já a mora é uma taxa de juros que cresce a cada dia de atraso.

Como calcular a multa do Imposto de Renda entregue com atraso?

É preciso somar as duas quantias, a do montante pago durante todo o ano-calendário e o que deverá ser pago no ano do envio da declaração. Sendo assim, a multa pelo atraso na declaração será cobrada em cima desse montante, ou seja, a porcentagem de até 20% será cobrado sobre os R$ 20 mil, chegando ao valor de R$ 4 mil.

Qual a concomitância entre multa isolada e multa de ofício?

Quando o assunto, por sua vez, é a concomitância da multa isolada e da multa de ofício, as decisões do Conselho visivelmente eram favoráveis aos contribuintes, conforme se exemplifica pelos seguintes acórdãos: Acórdão n° 9101-00.112 - 1ª Turma - Sessão de Ementa: MULTA ISOLADA.

Como fazer o cálculo da multa penal?

O cálculo da multa penal será feito de acordo com a sentença ou o acórdão transitado em julgado. Ao preencher o histórico de partes da ação penal, na aba Sentença, no momento da capitulação da pena a opção aplicação de multa já virá selecionada:

Quando será aplicada a multa?

A multa será calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento. O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a 20% (vinte por cento).

Quando é efetivada a multa penal?

A multa penal é definida como o pagamento ao fundo penitenciário de valor fixado na sentença e calculado em dias-multa (a rt. 49, “caput”, do CP). O pagamento voluntário da multa penal deverá ser efetivado dentro de 10 dias após o trânsito em julgado da sentença (art. 50 do CP).

Postagens relacionadas: