Como fazer o cálculo da hora reduzida?
Como fazer o cálculo da hora reduzida?
Para apurar a quantidade correta de horas noturnas a que o empregado tem direito de receber, devemos dividir a quantidade de horas relógio trabalhadas por 52,5 minutos e multiplicar por 60 minutos.
Como fazer o cálculo da hora noturna?
É importante que os profissionais de RH saibam fazer o cálculo da hora noturna, já que ela tem um valor diferente da convencional. Por isso, basta realizar o seguinte cálculo: Multiplique o número obtido por 60. Multiplique o total de 1,142857 pelas horas trabalhadas.
Qual o fator de redução da hora noturna?
FATOR DE REDUÇÃO DA HORA NOTURNA = 1,142857 hora-noturna-reduzida-8 De acordo com a tabela acima, considerando o fator de redução da hora noturna, temos: 01 hora x 1,142857 = 1,14 (sistema decimal), que equivale a 01:08 (sistema sexagesimal); 02 horas x 1,142857 = 2,29 (sistema decimal) ou 02:17 (sistema sexagesimal);
Por que a hora noturna é reduzida?
Fazendo um cálculo simples, podemos dizer que entre 22h e 7h passam-se 7h horas comuns, mas são consideradas 7 horas e 52 minutos e 30 segundos para o profissional noturno, ou 8 horas redondas, conforme orienta a lei. Portanto, como a hora noturna é menor do que a convencional, é comum dizer que ela é reduzida.
Quem tem direito à redução da hora noturna?
Além do adicional noturno de 20%, os empregados urbanos e domésticos (estes a partir de junho de 2015) também têm assegurado o direito à redução da hora noturna ou hora ficta noturna. Esta redução da hora noturna deve-se ao fato de que o trabalho noturno é considerado mais penoso ao trabalhador do que o trabalho diurno.