Qual o valor da taxa judiciária no Rio de Janeiro?

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Qual o valor da taxa judiciária no Rio de Janeiro?

Qual o valor da taxa judiciária no Rio de Janeiro?

133 do Código Tributário Estadual (taxa mínima igual a 0,55 UFERJ e taxa máxima igual a 250 UFERJ's) e em conformidade com o montante estipulado pela Portaria de Custas Judiciais, o valor da taxa judiciária mínima para o ano de 2020 é de R$ 86,55 (oitenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), e o da máxima também ...

Como calcular o valor da taxa judiciária Tj-rj?

118 do Decreto-Lei nº 05/1975 (C.T.E. –“Código Tributário Estadual”) menciona que “a taxa será cal- culada à razão de 2% sobre o valor do pedido, ainda que seja este diverso do valor da causa fixada para fins processuais...”, reforçado pelo Enunciado nº 17 do Aviso nº 57/2006 do TJ.

Como calcular as custas processuais RJ?

Logo, a taxa judiciária deve ser calculada, em regra, segundo os artigos 1, do Decreto- Lei Nº 05/75, ou seja, sobre o valor do pedido, somando-se o principal, juros, multas, honorários advocatícios e quaisquer vantagens pretendidas pelas partes.

Como calcular o valor da taxa judiciária?

Para cálculo de:

  1. o preparos até 15: utilizar 2%;
  2. o preparos a partir de 16: utilizar 4%;
  3. o custas iniciais ou finais: utilizar 1%

Qual o valor da taxa judiciária?

Justiça Estadual (Atualizado em 6/5/2021)
Serviço ForenseTaxa JudiciáriaRecolhimento
Agravo de instrumento10 UFESPs: R$ 290,90, mais valor do porte de retornoGuia DARE* – Código 234-3
Recurso especialR$ 194,12Guia GRU-Cobrança
Recurso extraordinárioPreparo: R$ 214,71Guia GRU, disponível no site do STF.
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Qual o valor da taxa judiciária mínima Tj-rj 2021?

1º, Resolução Conjunta TJ/CGJ nº /2017 (custas fixas por ocasião do recurso e recolhim. obrigatório,sob pena deserção), e ANEXO V,Portaria de Custas Judiciais. Taxa Judiciária 2101-4 Taxa mínima (R$ 90,20), a ser multiplicada pelo número de querelantes (autores do processo), nos termos do Art. 134, IV, e seu par.

Qual o valor das custas judiciais?

Justiça Estadual (Atualizado em 6/5/2021)
Serviço ForenseTaxa JudiciáriaRecolhimento
Agravo de instrumento10 UFESPs: R$ 290,90, mais valor do porte de retornoGuia DARE* – Código 234-3
Recurso especialR$ 194,12Guia GRU-Cobrança
Recurso extraordinárioPreparo: R$ 214,71Guia GRU, disponível no site do STF.
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Como gerar custas Tj-rj?

1) www.tjrj.jus.br; 2) Grerj Eletrônica (lado esquerdo da tela); 3) Clicar no Código de Barras com o nome de “GRERJ”; 4) Em “Natureza do Recolhimento”: clicar em “Judicial”; 5) Em “Guia”: clicar em “Processo Judicial”; 6) Clicar em “GRERJ” ao final da tela; 7) Origem: “1ª Instância”; 8) Escolha a Comarca de Destino; 9) ...

Como calcular o valor do preparo?

Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juiz para esse fim.

Qual o valor das custas de um processo?

4 – Custas iniciais (taxa judiciária): essa costuma ser a taxa mais cara, pois corresponde a 1% sobre o valor da causa, tendo como piso, atualmente, R$ 132,65. ... Por exemplo: em uma ação em que se discute a rescisão de um contrato com valor de R$ 60.000,00, as custas iniciais, por si só, alcançarão R$ 600,00.

Como calcular a taxa judiciária?

2) Para cálculo da TAXA JUDICIÁRIA: a) Observar os Avisos 63/1997 e 64/2001 da CGJ que determinam o recolhimento pelo valor global do pedido, ou seja, cada pedido deve ser considerado de forma autônoma.

Qual o valor máximo da taxa judiciária cobrada no estado do Rio de Janeiro?

1°. O valor dos emolumentos previstos nas Tabelas constantes desta Lei não poderá ultrapassar o valor máximo da taxa judiciária cobrado no Estado do Rio de Janeiro, previsto no art. 133 do Código Tributário Estadual (Decreto-Lei nº 05, de 15 de março de

Qual o percentual de honorários para o cômputo da taxa?

Importante ressaltar que para o cômputo da taxa deve ser considerado o percentual de honorários, disposto no Art. 119 do mencionado C.T.E., nas hipóteses previstas nos artigos: 120; 121; 126, I, II, III e IV; 129; 130, I e 132, à luz do decidido no Processo Administrativo nº 173410/2003.

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