Como fazer cálculo de adicional noturno?

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Como fazer cálculo de adicional noturno?

Como fazer cálculo de adicional noturno?

Como calcular adicional noturno: passo a passo

  1. Salário base mensal: R$ 2,000,00.
  2. Horas contratuais de trabalho/mês: 200h.
  3. Cálculo: R$2,000, = 10 (valor por hora diurna) x 20% = 2 (valor do adicional noturno)
  4. Dias da semana: 50% do valor da hora trabalhada + 20% adicional noturno.

Qual o valor do adicional noturno calculadora?

Basta dividir o salário base mensal do colaborador pelas horas contratuais e, depois, multiplicar o valor da hora normal pelo percentual do adicional noturno, que equivale a 20%. Valor do adicional noturno: 20% sobre o valor da hora calcula-se em R$ 6,00. O valor da hora noturna do colaborador é de R$ 6,00.

Como é calculado o adicional noturno?

Como é calculado o adicional noturno em escala 12×36? O adicional noturno não difere entre os tipos de escalas de trabalho. Sendo assim, quem trabalha de segunda à sexta ou em escala 12×36, segue a mesma regra para o cálculo do adicional noturno. Nos dois casos, o que vale é a quantidade de horas trabalhadas pelo funcionário.

Como saber o valor do adicional noturno da sua empresa?

Para saber o valor que a sua empresa pagará de adicional noturno, é necessário saber a base de cálculo, o divisor e o valor da hora de trabalho, conforme explicado anteriormente. Além disso, é fundamental saber qual o percentual do adicional noturno de cada categoria profissional:

Como calcular a hora extra noturna?

Total de hora extra noturna: R$ 5,40 x 17,14 = R$ 92,57 arredondando. Exemplo 3: Vamos ver como calcular o adicional noturno de uma pessoa que trabalha 220h no mês, exerceu 56h de atividades noturna (2h por dia vezes 28 dias) com salário bruto mensal de R$ 1.634,00 e recebe R$ 500,00 de comissão periódica.

Qual a legislação sobre o adicional noturno?

Legislação sobre o adicional noturno. A CLT esclarece no seu Art. 73º, junto ao Art. 7º, inciso IX, da Constituição Federal, que o adicional noturno é uma garantia legal aos trabalhadores maiores de 18 anos registrados em território nacional.

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