O que é Pep parcelamento?

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O que é Pep parcelamento?

O que é Pep parcelamento?

O PEP é um programa de parcelamento oferecido pelo Estado de São Paulo para promover a regularização dos créditos do Estado, decorrentes de débitos de ICMS, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até .

Como acessar o PEP do ICMS?

Para acessar o Portal de adesão do PEP é obrigatório o uso de senha pessoal, a mesma utilizada para acesso ao Posto Fiscal eletrônico. Em caso de dúvidas, procure os Postos Fiscais, as unidades do Poupatempo ou entre em contato pelo Call Center 08. Não há necessidade de agendamento eletrônico.

Onde consultar Pep?

Pelo Data Engine, plataforma de informações cadastrais e reputacionais da Cedro Technologies, é possível consultar se determinada pessoa é PEP (Pessoa Exposta Politicamente) informando um determinado CPF. Consulta PEP é um dos serviços disponíveis no Data Engine.

Onde Consultar Parcelamento de ICMS?

Parcelamento de débitos inscritos Para débitos de ICMS já inscritos em dívida ativa, o parcelamento poderá ser feito no site: http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br.

O que é o PEP estudantil?

O PEP é um parcelamento facilitado que a Anhanguera oferece a seus alunos. O objetivo é ajudá-los a pagar as mensalidades sem comprometer o orçamento familiar. O aluno pode parcelar até 70% do valor das mensalidades.

O que é Pep e como funciona?

A PEP – Profilaxia Pós-Exposição – é o uso de medicamentos antirretrovirais após um possível contato com o HIV em situações como: violência sexual; relação sexual desprotegida (sem o uso de camisinha ou com rompimento da camisinha), acidente ocupacional (com instrumentos perfurocortantes ou em contato direto com ...

Como emitir guia parcelamento ICMS SP?

Emissão de GARE

  • Acessar a Conta Fiscal do ICMS e selecionar a opção: Parcelamento/Consultar e Alterar.
  • Digitar a IE/CNPJ/CPF do contribuinte e consultar.
  • Selecionar o número do pedido de parcelamento a ser consultado.
  • Clicar no ícone referente a "imprimir GARE" da parcela requerida.

Como fazer o parcelamento em execução fiscal?

916 do NCPC ao processo de execução fiscal, sendo desta feita, plenamente possível o depósito de 30% (trinta por cento) do valor do débito e o restante do pagamento de 6 (seis) parcelas iguais, com juros de 1% (um por cento) ao mês.

Como saber se alguém é Pep?

São pessoas expostas politicamente (PEP) os ocupantes de cargos e funções públicas listadas nas normas de PLD/FTP editadas pelos órgãos reguladores e fiscalizadores.

Como identificar pessoa politicamente exposta?

O que são Pessoas Politicamente Expostas? São todas as pessoas que, nos últimos cinco anos, exercem ou exerceram, no Brasil ou no exterior, algum cargo, emprego ou função pública relevante ou se têm, nessas condições, familiares, representantes ou ainda pessoas de seu relacionamento próximo.

Qual o número de parcelamento do PEP?

Em caso de parcelar seu débito, deverá fazer a escolha do número de parcelas e após finalizada a adesão, será gerado um número de parcelamento PEP. Somente após a geração do respectivo número do PEP é que estará caracterizada a adesão ao programa. A migração dos débitos, apenas, não garante a inclusão dos débitos no PEP.

Qual o saldo de parcelamento do PEP do ICMS?

Saldo remanescente de parcelamento no âmbito do Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS, instituído pelo decreto 58.811, de 27 de dezembro de 2012, e rompido até 30 de junho de 2019, desde que esteja inscrito em dívida ativa;

Como é feita a migração dos débitos de parcelamento ordinário para o PEP?

Para serem passíveis de inclusão no PEP, os saldos de parcelamento rompido deverão estar inscritos na Dívida Ativa e assim, a respectiva CDA poderá ser incluída no PEP. 1.6.3. Como deverá ser feita a opção de migração dos débitos de parcelamento ordinário não inscrito para o PEP?

Qual o programa de parcelamento do estado de São Paulo?

O PEP é um programa de parcelamento oferecido pelo Estado de São Paulo para promover a regularização dos créditos do Estado, decorrentes de débitos de ICMS, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até .

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