Quem recolhe o Difal St?

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Quem recolhe o Difal St?

Quem recolhe o Difal St?

DIFAL Substituição Tributária Um adendo é que o DIFAL ST é recolhido sempre pelo remetente. O Confaz, por meio do Convênio ICMS , estabeleceu nova regra de cálculo do DIFAL nas operações com bens e mercadorias sujeitos a substituição tributária destinados ao uso, consumo e ativo imobilizado do adquirente.

Quando se recolhe diferencial de alíquota?

O Difal é recolhido no momento da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e) pelo vendedor, quando a venda é realizada a não contribuintes do ICMS. Se a venda ocorrer entre dois contribuintes do ICMS, a diferença deve ser paga pela empresa que está comprando o produto ou serviço (estado de destino).

O que é diferencial de alíquota uso e consumo?

O diferencial de alíquotas é aplicável na aquisição de mercadoria, por contribuinte do ICMS, destinada ao uso, consumo ou ativo fixo do estabelecimento em operação interestadual quando há diferença entre essas alíquotas, ainda que a mercadoria seja adquirida de contribuinte optante pelo Simples Nacional.

O que entra na base de cálculo do diferencial de alíquota?

A base de cálculo do diferencial de alíquota nada mais é que o valor da operação de entrada de mercadorias ou prestação de serviços mais o valor do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados – se houver).

Quando o Difal deve ser pago?

O Difal é recolhido no momento da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e) pelo vendedor, quando a venda é realizada a não contribuintes do ICMS. Se a venda ocorrer entre dois contribuintes do ICMS, a diferença deve ser paga pela empresa que está comprando o produto ou serviço (estado de destino).

Como efetuar o cálculo do diferencial de aliquotas?

Neste caso, se a mercadoria for Substituição Tributaria também no estado do comprador, cabe ao vendedor efetuar o cálculo do Diferencial de aliquotas na saída, quesito obrigatório para que a mercadoria atravesse a barreira, calculando e efetuando o pagamento através de um GNRE.

Qual a exigência do diferencial de alíquota?

Nesta oportunidade, abordaremos os aspectos relativos à exigência do diferencial de alíquota, nas aquisições de mercadorias ou serviços de outros Estados e do Distrito Federal, destinadas a uso ou consumo ou ativo imobilizado, com fundamento no RICMS-MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02.

Qual o fato gerador do diferencial de alíquotas?

A diferença existente entre as alíquotas interna e interestadual é objeto de cumprimento de obrigação de pagar o ICMS, atribuída ao contribuinte do Estado destinatário da mercadoria ou do serviço. 2. FATO GERADOR Nos termos do art. 2º, incisos II e III, da Parte Geral do RICMS-MG, o fato gerador do diferencial de alíquotas ocorre:

Como calcular a alíquota interestadual?

Para efetuar o cálculo, obedece à Portaria CAT 75, de 15-5-2008, onde estabelece que quando a alíquota interestadual for inferior à alíquota interna, adota-se 12% (doze por cento) como sendo a alíquota interestadual. Recentemente recebemos uma resposta da Sefaz orientando-nos a utilizar a interestadual de 4%.

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