Qual o horário considerado noturno?
Qual o horário considerado noturno?
A Constituição Federal, no seu artigo 7º, inciso IX, estabelece que são direitos dos trabalhadores, além de outros, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.
Como é feito o cálculo do adicional noturno?
Como é feito o cálculo do adicional noturno? Esse acréscimo no salário sempre gera uma certa dúvida na hora de fechar a folha. Sabemos que cálculos são complicados e quando envolve algo específico a atenção dedicada deve ser em dobro. A hora noturna tem algumas particularidades que podem facilmente nos levar ao erro.
Quais os horários de adicional noturno?
A CLT dispõe horários diferentes de adicional noturno para 2 categorias. São elas: Para as atividades urbanas, o adicional noturno se caracteriza para trabalho realizado entre as 22h às 5h do dia seguinte. As atividades rurais, são divididas em duas subcategorias, para trabalho executado na lavoura e na pecuária.
Qual a porcentagem mínima do adicional noturno?
Qual é a porcentagem do adicional noturno? De acordo com a CLT, a porcentagem mínima do adicional noturno é de 20%. Agora que nós revimos os principais pontos, é hora de eu passar a bola para você novamente. Geralmente, trabalhadores noturnos não possuem muita supervisão de horário.
Como calcular a hora extra noturna?
Total de hora extra noturna: R$ 5,40 x 17,14 = R$ 92,57 arredondando. Exemplo 3: Vamos ver como calcular o adicional noturno de uma pessoa que trabalha 220h no mês, exerceu 56h de atividades noturna (2h por dia vezes 28 dias) com salário bruto mensal de R$ 1.634,00 e recebe R$ 500,00 de comissão periódica.