Como calcular férias vencidas e proporcionais?

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Como calcular férias vencidas e proporcionais?

Como calcular férias vencidas e proporcionais?

Para calcular qual é o valor das férias proporcionais, multiplique o salário pelo número de meses trabalhados e divida o resultado por 12 (número de meses do período aquisitivo de férias).

Como calcular suas férias?

A seguir, ensinamos como calcular férias e administrar sua renda para não ficar sem nada logo depois. A cada 12 meses, o trabalhador CLT tem direito a tirar 30 dias de férias, que podem ser divididos em até três períodos – contanto que ao menos um deles tenha, no mínimo, 14 dias corridos e nenhum tenha menos de 5 dias.

Qual a diferença de cálculo das férias vencidas?

A diferença de cálculo somente acontece quando o funcionário não usufrui das férias por dois anos consecutivos, ou seja, acumula dois vencimentos. As férias vencidas consideram salários, adicionais, comissões, gratificações (com exceção da gratificação semestral – Súmula nº 253, TST) , horas extras e demais verbas previstas no contrato de trabalho.

Como calcular férias de menos de 30 dias?

O nome dado à venda destes dias é abono pecuniário. Calcular férias de menos de 30 dias é um pouco mais complicado: deve-se dividir o salário bruto por 30 (valor diário) e multiplicar pelo número de dias vendidos. Assim ficaria a conta para o mesmo salário do exemplo anterior (R$3000), considerando 20 dias de férias e 10 de abono pecuniário:

Quando começar a valer as férias vencidas?

Em outras palavras, o cálculo de férias vencidas só começa a valer 12 meses após o vencimento das férias. Exemplo: João teve seu período aquisitivo de 12 meses para ter direito a 30 dias de férias no mês de novembro. Se ele não tirar as férias até o mês de novembro do ano seguinte, a empresa terá de pagar férias vencidas a João.

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