Como calcular adicional noturno e hora extra?
Como calcular adicional noturno e hora extra?
A hora extra com adicional noturno é cobrado em cima do valor da hora trabalhada já com o acréscimo dos 20% de adicional noturno que o colaborador tem direito a receber. Ou seja, se as horas extras forem noturnas o cálculo é feito da seguinte forma: hora trabalhada + adicional noturno de 20% + os 50% da hora extra.
Qual a base de cálculo das horas extras?
A base de cálculo das horas extras é o salário-hora normal (que deve ser apurado, observando todas as parcelas integrativas do salário do empregado, conforme o disposto na Súmula 264/ TST).
Como são devidas as horas extras?
As horas extras são espécie de "salário-condição", ou seja, são devidas ao empregado quando efetivamente prestadas ao empregador. Assim, não serão devidas horas extras nos períodos de vigência do contrato de trabalho em que não houver prestação de serviço extraordinário (dias de afastamento, faltas ao serviço, etc.).
Como são previstas as horas extras na Constituição?
As horas extras são previstas na Constituição. O 7°Artigo define a duração regular da jornada de trabalho. Dessa forma, a lei considera a jornada de trabalho normal sendo 8 horas diárias e 44 semanais. Tudo que exceder a esta jornada é considerada hora extra.
Qual é a hora extra na jornada de trabalho?
Tudo ou mais nesta jornada é considerado hora extra. Salvo na jornada 12x36, onde é o caso de 12 horas de trabalho são perfeitas. A lei brasileira também determina que uma jornada de trabalho regular poderá ser acrescida, no máximo, 2 horas úteis. Na prática, o trabalhador pode fazer 2 horas extras por dia.