Como calcular a multa do ITCMD SC?

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Como calcular a multa do ITCMD SC?

Como calcular a multa do ITCMD SC?

Multa = 0,3% ao dia até o máximo de 20%....

  1. Data de Vencimento: 20.
  2. Data de Pagamento: 21.
  3. Valor Original do Imposto: R$ 100,00.

Qual o valor da multa do ITCMD?

I - no inventário e arrolamento que não for requerido dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da abertura da sucessão, o imposto será calculado com acréscimo de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do imposto; se o atraso exceder a 180 (cento e oitenta) dias, a multa será de 20% (vinte por cento);

Como se faz o cálculo do ITCMD?

Calcular o ITCMD é bem simples: basta multiplicar o valor venal do bem ou direito pela alíquota correspondente. O valor venal é estipulado pelo próprio governo e não deve ser confundido com o preço de mercado.

Qual a base de cálculo do ITCMD SC?

A base de cálculo do ITCMD em Santa Catarina recai sobre o valor de mercado de imóvel e não sobre o valor venal presente no carnê de IPTU.

Qual a multa e juros do ICMS?

O imposto não recolhido no prazo determinado estará sujeito a acréscimos moratórios correspondentes a 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento), calculados sobre o valor do imposto.

Qual a base de cálculo do ITCMD?

A base de cálculo do ITCMD corresponde ao valor de mercado do bem imóvel ou móvel, inclusive título, crédito ou direito, conforme disposto nos artigos 9º a 15 da Lei nº 10.705/2000. O valor de mercado deve ser apurado na data da abertura da sucessão ou do contrato de doação.

Qual o prazo para o pagamento do ITCD?

No Estado de Minas Gerais, o art. 13, I, da Lei Estadual nº 14.941/03, determina que o prazo para pagamento do ITCD é de 180 dias contados da data do falecimento. Com base nessa regra, a Secretaria da Fazenda de Minas Gerias cobra juros de mora e multa sobre os valores de ITCD recolhidos a partir do 181º dia do falecimento.

Como iniciar o preenchimento da Declaração de ITCMD?

Para iniciar o preenchimento da declaração de ITCMD no Portal, utilize o serviço Declaratório - Gerar Declaração disponibilizado nesta página. Após, na seção Transmissão Causa Mortis, tratando-se de processo judicial, selecionar Arrolamento ou Inventário, conforme o caso.

Quando deve ser recolhido o ITCMD?

O ITCMD deve ser recolhido sempre que o montante de doações entre o mesmo doador e mesmo donatário dentro de um mesmo ano calendário superar 2500 UFESPS. A alíquota é de 4%. Um pai doa a seu filho a mesma quantia de R$ 15.000,00 nos meses de janeiro, março, abril, setembro e dezembro.

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