Como calcular o IRPJ e a CSLL no lucro real trimestral?

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Como calcular o IRPJ e a CSLL no lucro real trimestral?

Como calcular o IRPJ e a CSLL no lucro real trimestral?

Lucro Real x Lucro Presumido – Qual a diferença

  1. IRPJ: 15% para faturamento trimestral até R$ 187.500,00;
  2. IRPJ: 25% sobre a parcela do faturamento trimestral superior a R$ 187.500,00;
  3. CSLL: 9% sobre qualquer valor de faturamento.

Quando realizar a apuração anual do lucro real?

Já as empresas que optam pela apuração anual do Lucro Real realizam esse cálculo apenas uma vez por ano – na data de 31 de dezembro. O IRPJ e a CSLL, pagos mensalmente, são considerados como antecipações dos valores apurados no balanço anual.

Quem pode optar pelo lucro real?

Todas as empresas brasileiras podem optar pelo Lucro Real. Entretanto, esse também é o regime tributário obrigatório para várias pessoas jurídicas – como aquelas que não podem ser enquadradas em outros regimes tributários ou possuem uma receita bruta anual superior a R$ 78 milhões.

Como fazer a apuração do lucro real trimestral?

As empresas que se enquadram no Lucro Real trimestral devem fazer a apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL com base nas operações realizadas nos seguintes períodos: Já as empresas que optam pela apuração anual do Lucro Real realizam esse cálculo apenas uma vez por ano – na data de 31 de dezembro.

Qual a empresa que deve adotar o lucro real?

Há também o caso de empresas que obrigatoriamente precisam adotar o lucro real. Um exemplo seria aquela que fatura R$ 78 milhões ou mais ou, então, que atua em atividades do setor financeiro. Em outros casos, mesmo sem obrigatoriedade, algumas empresas escolhem o regime.

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