Como calcular juros e multa de GARE ICMS SP?

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Como calcular juros e multa de GARE ICMS SP?

Como calcular juros e multa de GARE ICMS SP?

INFORMATIVO FISCAL Nº 62 – ICMSJuros e multaSão Paulo

  1. 2% – até o 30º dia após o vencimento;
  2. 5% – do 31º ao 60º dia após o vencimento;
  3. 10% – do 61º dia em diante após o vencimento;
  4. 20% – Quando em divida ativa.

Como calcular juros ICMS em atraso?

Ouça em voz altaPausarO imposto não recolhido no prazo determinado estará sujeito a acréscimos moratórios correspondentes a 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento), calculados sobre o valor do imposto.

Como calcular ICMS em atraso RS?

– 0,25% por dia de atraso, até o limite de 15%....EXEMPLO PRÁTICO:
Débito:R$ 100,00
Juros: R$ 100,00 x 1%................................................................................................R$ 1,00

Como calcular ICMS RJ em atraso?

Ouça em voz altaPausarA multa de mora é calculada sobre o valor original do débito e corresponde a 0,33% (trinta e três centésimos por cento) para cada dia de atraso transcorrido entre o primeiro dia útil subsequente à data de vencimento do débito e o dia de pagamento.

Por que o programa não calculou juros e multa?

O programa não calculou juros e multa, porque se fosse ICMS-ST de dentro do estado SP está dentro do prazoe portanto não tem multa e juros. O problema é que se refere ao ICMS-ST de uma operação para Minas Gerais que eu deveria ter recolhido quando da entrega da mercadoria.

Como recalcular o ICMS em atraso em São Paulo?

Precisa recalcular ICMS em atraso em São Paulo? Utilize a calculadora eletrônica disponibilizada pelo governo paulista em 2016.

Como calcular o ICMS-ST em atraso?

Estava lendo os comentários sobre a atualização para pagamentos em atraso. Fui no Posto Fiscal / Conta Fiscal e simulei o cálculo do ICMS-ST que tenho em atraso. O programa não calculou juros e multa, porque se fosse ICMS-ST de dentro do estado SP está dentro do prazoe portanto não tem multa e juros.

Qual o montante do imposto ou da multa?

O montante do imposto ou da multa fica sujeito a juros de mora, que incidem a partir do dia seguinte ao do vencimento e foram fixados em 0,13% ao dia, cuja taxa surtiu efeitos no período de 23.12.2009 a 08.01.2010, tendo em vista a redução dos juros para 0,10% ao dia, nos termos da Resolução SF nº 2/2010 , com efeitos desde 09.01.2010.

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