Como calcular salário atrasado?

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Como calcular salário atrasado?

Como calcular salário atrasado?

Depois de entender isso, o cálculo para descontar os atrasos na folha de pagamento é bem simples:

  1. Divida o salário do colaborador pelo número de horas trabalhadas.
  2. Pegue o valor da hora de trabalho e divida por 60 (minutos).
  3. Multiplique o valor do minuto de trabalho pelos minutos de atraso.

Qual o prazo para a empresa pagar o salário?

O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional.

Como denunciar o atraso no pagamento de salário?

Entre em contato com o seu sindicato para obter os procedimentos de apresentação de uma reivindicação de pagamento de salário atrasado. Você também pode entrar em contato com o MTE pelo telefone 158 ou em um local de atendimento próximo de sua residência.

Qual a multa por atraso no pagamento dos salários?

Ha muitos empregados que chegam a ficar até mais de um mês sem receber seus salários. A dúvida é se há alguma multa em favor do empregado por esse atraso. A própria CLT é omissa a respeito do pagamento de multa por atraso no pagamento dos salários.

Como a CLT é omissa sobre o pagamento de multa por atraso no pagamento dos salários?

A própria CLT é omissa a respeito do pagamento de multa por atraso no pagamento dos salários. Coube ao Tribunal Superior do Trabalho –TST, se manifestar sobre a questão, através da Súmula 381 e o Precedente Normativo 72.

Quanto custa um salário de 30 dias de atraso?

Em alguns casos, aplicam-se juros de 10% sobre os provimentos até o 20º dia de atraso e, em seguida, acrescenta-se mais 5% ao dia. Tendo como exemplo um salário de R$ 1 mil: Com 30 dias de atraso: R$1.100 + R$500,00 = R$1.500,00.

Qual a pena de atraso no pagamento do salário?

Precedente Normativo 72 : “Estabelece-se multa de 10% sobre o saldo salarial, na hipótese de atraso no pagamento de salário até 20 dias, e de 5% por dia no período subsequente.”. Então temos que, em caso de atraso no pagamento do salário, a empresa deverá arcar com as penalidades previstas na Súmula 381 e Precedente Normativo 72, do TST.

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