Como funciona o mútuo entre empresas?

Índice

Como funciona o mútuo entre empresas?

Como funciona o mútuo entre empresas?

Quando um sócio faz aportes internos e os valores não são integrados imediatamente ao capital social da empresa, esse tipo de operação pode ser considerado uma forma de mútuo. Na prática, o AFAC funciona como um empréstimo interno, sem juros, que mais tarde será convertido em Capital Social.

Quem paga o IOF mutuante ou Mutuario?

Os contribuintes do IOF são as pessoas físicas ou jurídicas tomadoras de crédito, ou seja, os mutuários. Na hipótese de alienação é considerado contribuinte o alienante, pessoa física ou jurídica, de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo a empresas de factoring.

Como declarar rendimento de mútuo no IRPF?

Para quem tomou emprestado (mutuário): Para declarar empréstimos contraídos junto a pessoa física, vá até a ficha Dívidas e Ônus Reais e selecione o código 14. Na área de “Discriminação”, coloque informações sobre a dívida, como a data da operação e o nome e CPF de quem fez o empréstimo.

Quem paga o IRRF sobre mútuo?

A responsabilidade pela retenção do IRRF é da pessoa jurídica que efetuar o pagamento dos rendimentos e no caso de o mutuário (o que paga os rendimentos) ser pessoa física, a pessoa jurídica mutuante (a que recebe os rendimentos) ficará responsável pela retenção do imposto (artigo 49, § 1º, da IN RFB 1585, de 2015).

Qual é a receita de mútuo?

A receita de mútuo é considerada como receita financeira, para fins de tributação do PIS e COFINS, na pessoa jurídica mutuante. Para maiores detalhes, acesse o tópico Mútuo Financeiro - Tratamento Fiscal no Guia Tributário Online.

Quais são as consequências do contrato de mútuo?

QUAIS IMPLICAÇÕES PELA FALTA DO CONTRATO DE MÚTUO? Antes de lhe apresentar como operacionalizar o Contrato de Mútuo quero lhe alerta-lo sobre os possíveis problemas que a empresa e os sócios enfrentarão pela não celebração deste contrato. 1. Falta de lastro para o IRPF

Qual a regra de rescisão por mutuo acordo?

Se o trabalhador tiver recebido alguma compensação da entidade patronal, deve restituí-la na totalidade e simultaneamente. Há algumas diferenças no que respeita às regras aplicáveis em caso de rescisão por mutuo acordo, se este tiver lugar na Função Pública.

Postagens relacionadas: