O que é valor do FCP retido por Substituição Tributária?
Índice
- O que é valor do FCP retido por Substituição Tributária?
- Como calcular o valor da Substituição Tributária de um produto?
- Como calcular Substituição Tributária online?
- Quando o FCP é aplicado?
- Como se calcula o FECP RJ?
- Quais produtos incidem FCP?
- Como calcular o FCP?
- Qual a alíquota do FCP?
- Como adicionar as colunas do FCP?
- Qual o percentual de FCP de um produto?
O que é valor do FCP retido por Substituição Tributária?
O FCP Retido Anteriormente por Substituição Tributária consiste em destacar o valor do Fundo de Combate a pobreza de ST recolhido no processo de aquisição do produto. ... por ST o sistema irá buscar os valores com base na última compra da mercadoria que Entra no fiscal e da base para nota de saida.
Como calcular o valor da Substituição Tributária de um produto?
- Base do ICMS Inter = (Valor do produto + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias - Descontos) ...
- Valor do ICMS Inter = Base ICMS Inter * (Alíquota ICMS Inter / 100) ...
- Base do ICMS ST = (Valor do produto + Valor do IPI + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias - Descontos) * (1+(%MVA / 100))
Como calcular Substituição Tributária online?
Para calcular a substituição tributária você vai precisar dos seguintes dados: Preço de Venda do seu produto....Então temos:
- Preço de Venda do produto X = R$1.000.
- ICMS de Venda(do estado de origem) = 18%
- ICMS interno (do seu estado) = 18%
- MVA = 50% do Preço de venda + IPI = R$610.
- IPI = R$220.
- ICMS Próprio R$180.
Quando o FCP é aplicado?
FCP para operações internas O cálculo dessa modalidade do FCP é aplicado em pedidos de venda, notas fiscais de saída, ordens de compra e notas fiscais de entrada. A critério de cada estado, a tributação do FCP em operações internas deve ser aplicada somente quando a operação for destinada a consumidor final.
Como se calcula o FECP RJ?
FECP é um adicional de 2% (dois por cento) do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais previsto no artigo 2º da Lei nº 4056/02. O FECP deve ser calculado sobre o valor total da mercadoria.
Quais produtos incidem FCP?
Estão sujeitos ao adicional de 2% os seguintes produtos: a) água mineral (NCM 22.01); b) artefatos de joalheria e de ourivesaria e suas partes (NCM 71.13 e 71.14); c) cervejas, chopes e bebidas alcoólicas (NCM 22.03, 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08); d) fumo e sucedâneos, manufaturados (NCM 24.02 e 24.03); e) gasolina, ...
Como calcular o FCP?
Para cada um dos impostos acima, o sistema determina a necessidade de calcular o FCP com base nas seguintes informações: Para ICMS, o sistema busca informação em três tabelas, na seguinte ordem (de acordo com a customização padrão): Isso significa que se a exceção for encontrada na primeira tabela, as tabelas seguintes não serão consultadas.
Qual a alíquota do FCP?
Importante ressaltar que o FCP é uma alíquota que será adicionada no ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, cujas tributações variam entre 7% até 37%, dependendo dos produtos, NCM e Estados.
Como adicionar as colunas do FCP?
Para que as tabelas acima pudessem suportar o cálculo do FCP, adicionamos alguns campos e colunas em cada uma delas de acordo com cada imposto, como segue: Para ICMS, adicionamos três novas colunas: FCP Rate, FCP Base e FCP for Resale (válida e utilizada somente para alguns estados).
Qual o percentual de FCP de um produto?
Em relação aos produtos classificáveis como “supérfluos”, o percentual de FCP será de 2%, dependendo da legislação, conforme exemplos abaixo: