O que entra no ITCD?
O que entra no ITCD?
8º do Regulamento do ITCMD que a base de cálculo do ITCD é o valor venal ou comercial dos bens ou direitos transmitidos ou doados, considerando valor venal como o valor de mercado do bem ou direito na data de ocorrência do fato gerador”, explica Marília Araújo.
Qual a base de cálculo do ITCMD?
A base de cálculo do ITCMD está definida na Lei 10.705/2000 como o valor venal dos bens, assim entendido como o valor de mercado. O valor venal do imóvel é aquele pelo qual ele será transacionado em uma situação de compra e venda no mercado.
Qual o prazo para pagar o ITCMD?
E qual o prazo para pagar o ITCMD? Segundo o Artigo 17 da mesma lei, o prazo para o recolhimento do ITCMD é de 30 dias após a homologação do cálculo, com prazo máximo de 180 dias da data do falecimento do autor da herança. Após esse prazo, podem incidir multa e juros.
Qual o valor da base de cálculo do ITR?
A Lei estabelece como piso do valor da base de cálculo o valor utilizado para cálculo do ITR. Ainda, existem alguns casos específicos em que a base de cálculo será de: 1. 1/3 (um terço) do valor do bem, na transmissão não onerosa do domínio útil;
Quando ocorrerá a isenção do ITCMD?
Em São Paulo, ocorrerá a isenção do ITCMD caso a doação ou valor do inventário não exceda 2.500 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). O valor dessa Ufesp – unidade fiscal, em 2020, é R$ 27,61, assim, valores inferiores a 2.500 Ufesp x R$ 27,61.