Como calcular o valor do Rat na sefip?
Como calcular o valor do Rat na sefip?
Para realizar o cálculo do RAT ajustado pelo FAP, é necessário aplicar a seguinte fórmula: RAT x FAP. Dessa forma, caso a empresa tenha um RAT de 2% e FAP de 2%, o RAT ajustado para recolhimento será equivalente a 4%.
Como ajustar o Rat na sefip?
Acesse o menu: Arquivo> Tabelas Diversas > Tabelas para Cálculo GPS/SEFIP > Parâmetros GPS/SEFIP; 1.1. Cada parâmetro tem um início de validade, logo, os dados cadastrados neste são validados até a próxima validade registrada.
Como colocar alíquota FAP no sefip?
2 - INFORMAR O FATOR FAP NA SEFIP 2.1 - Acesse o validador da SEFIP, no menu FERRAMENTAS, clique em OPÇÕES; 2.1.1 - Na guia REPLICAR FAP, no campo INFORME ALÍQUOTA FAP, informe o mesmo fator do FAP inserido no cadastro da filial no sistema; 2.2 - Clique no botão [Replicar] e importe o arquivo novamente.
Qual a alíquota de contribuição para o Rat?
A alíquota de contribuição para o RAT será de 1% se a atividade é de risco mínimo; 2% se de risco médio e de 3% se de risco grave, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos.
Qual a adequação do SEFIP?
§ 1º Até a adequação do SEFIP, a Guia da Previdência Social (GPS) gerada pelo sistema deverá ser desprezada e preenchida manualmente, observando o disposto no § 2º.
Como utilizar a senha do FAP?
A senha que a empresa utiliza para verificar as restrições à “Certidão Negativa de Débitos de Contribuições Previdenciárias” serve para consultar o FAP. Caso a empresa não possua senha, poderá cadastrá-la no próprio aplicativo de consulta ao FAP na internet, no botão “Incluir Senha”.
Como usar o multiplicador FAP na Folha de pagamento?
Porém, ao fazer o cálculo da contribuição previdenciária “RAT x FAP” na folha de pagamento, a empresa usará o multiplicador FAP com quatro casas decimais, motivo pelo qual a GPS gerada pelo SEFIP deverá ser desprezada. Apresentamos exemplos de duas atividades econômicas: banco e condomínio.