Qual valor da multa do 477 e 467?
Qual valor da multa do 477 e 467?
São verbas rescisórias todas aquelas que sejam devidas por ocasião da extinção do contrato de trabalho, incluindo-se o saldo de salários, o aviso prévio indenizado, as férias vencidas e proporcionais mais 1/3, o 13º salário proporcional e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Qual a multa prevista no artigo 477 da CLT?
A multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º da CLT é incabível quando houver fundada controvérsia quanto á existência da obrigação cujo inadimplemento gerou a multa – OJ 351, TST, SDI-1.
Qual a base de cálculo da multa?
BASE DE CÁLCULO. A multa do art. 477, § 8º, da CLT deve ter como base de cálculo o salário do empregado, assim entendido como todas as verbas de natureza salarial por ele percebidas, em interpretação ampla do que estabelece o referido dispositivo quando refere que tal penalidade será em "valor equivalente ao salário" do trabalhador.
Como calcular a multa da rescisão?
Caso isso não aconteça, o problema – que já era grande – pode se agravar ainda mais. Para te ajudar, além de comentar o art. 477 CLT, explicaremos como calcular a multa da rescisão. Dessa maneira, o responsável por rescindir o contrato de trabalho, nesse caso o empregador, não passará sufoco desnecessário para resolver a situação.