O que pode ser descontado do salário do trabalhador?

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O que pode ser descontado do salário do trabalhador?

O que pode ser descontado do salário do trabalhador?

Os descontos obrigatórios previstos em lei que incidem sobre o salário bruto e também sobre outros vencimentos, como gratificação por função e hora extra, são dois, sendo eles o INSS e o IRRF.

Quantos porcentos pode ser descontado do salário?

Vale destacar que os descontos na folha de pagamento não podem ultrapassar 70% do valor do salário do colaborador. Essa regra está no artigo 82 da CLT e visa garantir que o funcionário tenha condições de viver de forma digna.

O que pode ser descontado no holerite?

FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) IR (Imposto de Renda) DSR (Descanso Semanal Remunerado)

Como calcular o desconto de horas negativas?

Como calcular o desconto de horas negativas? Já que o banco de horas negativo pode ser descontado na folha de pagamento, é necessário realizar os cálculos corretos para que a empresa não precise lidar com processos trabalhistas e o colaborador não saia prejudicado.

Qual é o cálculo das horas extraordinárias para comissionistas?

Em analogia ao cálculo das horas extraordinárias para os comissionistas, em relação às faltas são adotados os mesmos princípios, ou seja, se o comissionista já é remunerado pela hora extraordinária efetuada em função da própria comissão recebida, da mesma forma é penalizado por deixar de receber comissão em função da falta ao trabalho.

Como calcular o desconto semanal remunerado?

Nota: Sobre o salário fixo (onde já se compreende pagos os DSR´s do mês) é preciso calcular o desconto do Descanso Semanal Remunerado ao passo que sobre as comissões (onde o DSR ainda precisa ser calculado), basta diminuir o número de domingos/feriados perdidos para se apurar o valor do DSR a que o empregado tem direito.

Qual o cálculo das Horas de faltas e feriado?

Cálculo das horas de faltas, feriado e DSR: A Lei 605/1949 não especifica o cálculo do desconto do DSR para o comissionista que faltar injustificadamente ao trabalho. No entanto, determina que não será devida a remuneração do DSR quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver cumprido integralmente o seu horário de trabalho na semana.

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