Como calcular o diferencial de alíquota em MG?

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Como calcular o diferencial de alíquota em MG?

Como calcular o diferencial de alíquota em MG?

A apuração do diferencial de alíquotas, ocorrerá mediante a aplicação da alíquota interna a consumidor final estabelecida para a mercadoria em Minas Gerais sobre a base de cálculo do diferencial de alíquota abordada no tópico 4 desta matéria, inclusive o adicional de alíquota previsto no artigo 82, § 1°, do ADCT (FEM), ...

Quem paga o diferencial de alíquota?

Quem paga o Difal? A regra geral para o recolhimento do Difal é: Responsabilidade do destinatário (comprador), quando for contribuinte do ICMS; Responsabilidade do remetente (vendedor), quando o destinatário não contribuir com o ICMS.

Como calcular o diferencial de alíquota?

Em todos os casos haverá o recolhimento do diferencial de alíquota, calculado a partir da diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do produto na UF de destino. Exemplo: Operação de SC com MG. Vamos simular a mesma operação nos dois cenários.

Qual a exigência do diferencial de alíquota?

Nesta oportunidade, abordaremos os aspectos relativos à exigência do diferencial de alíquota, nas aquisições de mercadorias ou serviços de outros Estados e do Distrito Federal, destinadas a uso ou consumo ou ativo imobilizado, com fundamento no RICMS-MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02.

Quando começou a divisão do diferencial de alíquota?

Essas mudanças começaram a valer a partir de 16 e se referem a divisão do diferencial de alíquota entre os estados envolvidos na operação. A divisão passou a ser seguinte: Em 2019 não haverá mais divisão e 100% do valor do diferencial de alíquota ficará com o estado de destino.

Qual o fato gerador do diferencial de alíquotas?

A diferença existente entre as alíquotas interna e interestadual é objeto de cumprimento de obrigação de pagar o ICMS, atribuída ao contribuinte do Estado destinatário da mercadoria ou do serviço. 2. FATO GERADOR Nos termos do art. 2º, incisos II e III, da Parte Geral do RICMS-MG, o fato gerador do diferencial de alíquotas ocorre:

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