Como calcular horas extras divisor 180?

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Como calcular horas extras divisor 180?

Como calcular horas extras divisor 180?

O divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no artigo 64 da CLT (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para a jornada normal de seis e oito horas, ...

Quem trabalha 240 horas mensais trabalha quantas horas por dia?

semanais, a carga horária mensal de 240 hs. passou para 220 horas. Dividindo a carga horária de 44 horas semanais pelos 6 dias úteis da semana (segunda a sábado) temos a média diária de 7:33 centésimos ou 7:20 minutos (33 centésimos de 1 hora = 33 centésimos de 60 minutos = 20 minutos).

Qual o número de dias para cálculo do divisor de horas?

44h/ 6d= 7,33 horas/dia na semana. (44/6) x 30d= 220h. O número de dias para cálculo do divisor de horas não pode ser diferente de 30 (trinta) dias(exceto em fevereiro que pega os dias que tiver o mês), conforme art. 64 da CLT. Estes são parâmetros fixos, constantes.

Como calcular o divisor de horas extras?

Desse modo, o divisor é o “150”. O cálculo pode ser, igualmente, realizado por simples regra de proporcionalidade. Caso o empregado trabalhe 30 horas mensais, tal carga horário corresponde a 68,1818% do limite legal (44 / 30 = 0,681818). Sendo assim, para o cálculo do divisor das horas extras será: 220 x 0,681818 = “150”.

Como deveríamos adotar o divisor de horas?

Não deveríamos adotar 365/12 = 30,41666666666667 ≈ 30,42 ? Não! Perceba que se você utilizasse 30,42 dias como parâmetro de dias no mês, o divisor de horas não seria 220h, mas 7,33 x 30,,98h!

Qual o divisor para as horas extras dos Bancários?

Até 2012, a jurisprudência do TST previa que o divisor a ser aplicado no cálculo das horas extras dos bancários seria de 180 para a jornada de seis horas e 220 para a de oito horas.

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