Qual a diferença entre lucro real e Lucro Presumido?

Índice

Qual a diferença entre lucro real e Lucro Presumido?

Qual a diferença entre lucro real e Lucro Presumido?

No Lucro Real a base de cálculo é o lucro efetivo obtido durante o período – calculado por meio de uma subtração de receitas e despesas. Já no Lucro Presumido esse lucro é obtido de forma presumida – com a determinação de uma porcentagem aplicada sobre o faturamento.

Qual a diferença entre lucro real e Lucro Presumido e simples?

O que é Lucro Presumido? O Lucro Presumido também visa o cálculo de quanto uma empresa deve pagar de IRPJ, CSLL. Porém, isso é feito de forma mais simples que no Lucro Real. O cálculo desse regime tributário tem como base uma tabela fixa de presunção para tributação para o IRPJ e para a CSLL.

Como calcular o lucro presumido?

Com as alíquotas acima, fica mais fácil saber como calcular o lucro presumido, mas é importante lembrar que, nesse regime, os tributos são apurados separadamente, então é preciso considerar as particularidades de cada um para fazer o cálculo.

Quais são as diferenças entre lucro real e Lucro Presumido?

Quais são as diferenças entre lucro real e lucro presumido? A maior diferença entre lucro real e lucro presumido perante a legislação é que o primeiro permite a exclusão e adição de valores, sem um valor-limite de faturamento.

Por que o lucro real é obrigatório?

Além disso, conforme vimos, o lucro real é obrigatório para alguns tipos de organizações e também para as empresas que apresentam um faturamento anual superior a R$ 78 milhões. O maior diferencial do lucro presumido, por outro lado, é que seu valor pode não necessariamente corresponder ao lucro que realmente foi obtido pela empresa.

Quando será calculado o imposto com base no lucro presumido?

Apesar do regime ser facilitado, o lucro presumido ainda gera muitas dúvidas no momento de fazer o cálculo dos impostos. O imposto com base no lucro presumido será determinado por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário (Lei 9.430/1996, artigos 1° e 25).

Postagens relacionadas: