Como se calcula o repouso remunerado?
Como se calcula o repouso remunerado?
DSR = valor da hora trabalhada x dias da semana (incluindo sábado) x número de domingos e feriados.
- Multiplique o valor da hora trabalhada pelo número de dias da semana, incluindo o sábado;
- Multiplique o resultado pelo número de domingos e feriados.
Como calcular repouso remunerado sobre horas extras?
A integração das horas extras no descanso semanal remunerado, calcula-se da seguinte forma:
- Somam-se as horas extras do mês;
- Divide-se o total de horas pelo número de dias úteis do mês;
- Multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês;
- Multiplica-se pelo valor da hora extra com acréscimo.
Qual o valor do repouso semanal remunerado?
Afinal, caso o valor seja devido, deve ser acrescido ao pagamento pelas horas de trabalho realizado. Então, vamos por partes. A lei n° 605, de 1949, é a que versa sobre o repouso ou descanso semanal remunerado (DSR). Em seu artigo 1°, a legislação define que:
Como calcular o descanso semanal remunerado?
O descanso semanal remunerado do empregado horista calcula-se da seguinte forma: multiplica-se pelo valor da hora normal. Para obter a fórmula e exemplos de cálculo, acesse o tópico Descanso Semanal Remunerado – Horista no Guia Trabalhista Online.
Como calcular horas extras no descanso semanal remunerado?
A computação das horas extras no descanso semanal remunerado é calculada da seguinte forma: Somam-se as horas extras do mês. Divide-se o resultado pelo número de dias úteis do mês. Multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês. Multiplica-se pelo valor da hora extra atual.
Quem tem direito ao repouso semanal?
Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local”.