Quando a empresa ultrapassa o limite do Simples Nacional?

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Quando a empresa ultrapassa o limite do Simples Nacional?

Quando a empresa ultrapassa o limite do Simples Nacional?

A empresa ultrapassa o sublimite do Simples Nacional quando a sua receita bruta no ano é maior que os valores limites de faturamento determinados pela legislação.

Qual o limite de faturamento anual para o Simples Nacional?

Esse regime tributário é especialmente direcionado para MEs (microempresas) com faturamento anual até R$ 360 mil, e para EPPs (empresas de pequeno porte) que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano.

O que acontece quando a empresa compra mais do que vende?

Se sua empresa está com as compras maiores do que as vendas por vários meses consecutivos, fique atento porque a Receita Federal está detectando esse comportamento e excluindo a empresa do Simples Nacional. Esse comportamento representa perante o fisco indícios de sonegação fiscal.

Será que minha empresa ultrapassou o limite do Simples Nacional?

Minha empresa ultrapassou o limite de R$ 4.800.000,00 no Simples Nacional: e agora? Minha empresa ultrapassou o limite de R$ 4.800.000,00 no Simples Nacional: e agora? Há muitos casos que ocorrerá a exclusão da microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional.

Como fazer se a empresa ultrapassar o limite de faturamento do Simples Nacional?

O que fazer se a empresa ultrapassar o limite de faturamento do Simples Nacional? No presente artigo será abordado as consequências que a legislação aplicada para empresas que estouram o limite de faturamento para poderem permanecer no regime de tributação Simples Nacional.

Qual o prazo para a ultrapassagem do excesso?

(ii) até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente, à ultrapassagem em até 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao do excesso.

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