Quando a empresa ultrapassa o limite do Simples Nacional?
Índice
- Quando a empresa ultrapassa o limite do Simples Nacional?
- Qual o limite de faturamento anual para o Simples Nacional?
- O que acontece quando a empresa compra mais do que vende?
- Será que minha empresa ultrapassou o limite do Simples Nacional?
- Como fazer se a empresa ultrapassar o limite de faturamento do Simples Nacional?
- Qual o prazo para a ultrapassagem do excesso?
Quando a empresa ultrapassa o limite do Simples Nacional?
A empresa ultrapassa o sublimite do Simples Nacional quando a sua receita bruta no ano é maior que os valores limites de faturamento determinados pela legislação.
Qual o limite de faturamento anual para o Simples Nacional?
Esse regime tributário é especialmente direcionado para MEs (microempresas) com faturamento anual até R$ 360 mil, e para EPPs (empresas de pequeno porte) que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano.
O que acontece quando a empresa compra mais do que vende?
Se sua empresa está com as compras maiores do que as vendas por vários meses consecutivos, fique atento porque a Receita Federal está detectando esse comportamento e excluindo a empresa do Simples Nacional. Esse comportamento representa perante o fisco indícios de sonegação fiscal.
Será que minha empresa ultrapassou o limite do Simples Nacional?
Minha empresa ultrapassou o limite de R$ 4.800.000,00 no Simples Nacional: e agora? Minha empresa ultrapassou o limite de R$ 4.800.000,00 no Simples Nacional: e agora? Há muitos casos que ocorrerá a exclusão da microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional.
Como fazer se a empresa ultrapassar o limite de faturamento do Simples Nacional?
O que fazer se a empresa ultrapassar o limite de faturamento do Simples Nacional? No presente artigo será abordado as consequências que a legislação aplicada para empresas que estouram o limite de faturamento para poderem permanecer no regime de tributação Simples Nacional.
Qual o prazo para a ultrapassagem do excesso?
(ii) até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente, à ultrapassagem em até 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao do excesso.