Como calcular o valor da licença prêmio?

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Como calcular o valor da licença prêmio?

Como calcular o valor da licença prêmio?

O valor da indenização será calculada pela remuneração percebida pelo servidor quando da concessão de sua aposentadoria, multiplicado pelo número de meses de licenças restantes. Por derradeiro, a indenização poderá ser requerida judicialmente no prazo de 5 anos a contar da concessão da aposentadoria.

Como converter licença-prêmio em pecúnia?

É possível requerer a conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada ou não utilizada para contagem em dobro do tempo de aposentadoria, sob o fundamento da vedação ao enriquecimento ilícito da Administração Pública. Para isso, é necessário que o servidor esteja aposentado.

Como saber o valor de uma pecúnia?

O cálculo de férias com abono pecuniário deve ser feito sobre esse resultado. Como exemplo, vamos considerar um colaborador que recebe R$ 3.000,00 mensais e tem direito a 30 dias de férias. Depois, basta dividir o valor total em três partes, cada uma equivalente a 10 dias de descanso.

Como fazer o pedido da licença prêmio?

1-RG, CPF e comprovante de endereço atualizado (últimos 90 dias). 2-Cópia dos Atos Administrativos que concederam as licenças anteriores. 3- Tratando-se de requerimento feito via procuração, é necessária a juntada de cópia de RG e CPF do procurador e do outorgante com as respectivas firmas reconhecidas.

O que significa receber em pecúnia?

Significado de Pecúnia substantivo feminino Moeda; designação comum de dinheiro; forma de pagamento apresentado através de notas e/ou moedas: pagamento efetuado em pecúnia.

Qual a data da conversão da Licença-Prêmio em pecúnia?

No caso específico da conversão da licença-prêmio em pecúnia, a data inicial para a contagem do prazo prescricional de cinco anos, conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1254456/PE, também pela via dos repetitivos, é a data do deferimento da aposentadoria do servidor. 9. Conclusão:

Qual a duração da Licença-Prêmio?

5. O Decreto-Lei n. 17.008, de 5.3.1947, dispunha, artigo 1º, que o funcionário público, efetivo ou em comissão, terá direito à licença-prêmio de três meses, em cada período de cinco anos de exercício ininterrupto, em que não haja sofrido qualquer penalidade administrativa, salvo a de advertência.

Posso requerer a Licença-Prêmio?

O servidor com direito à licença-prêmio pode requerer o gozo, com o afastamento remunerado, ou a contagem em dobro do período não usufruído para fins de aposentadoria, na forma da Lei 1.711/52.

Qual a origem da licença especial?

Originalmente denominava-se licença especial e a partir da alteração trazida pela Lei 8.112/90, em seu artigo 245, passou a chamar-se licença-prêmio sem, todavia, alterar a sua natureza jurídica.

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