Qual a base de cálculo da taxa judiciária?

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Qual a base de cálculo da taxa judiciária?

Qual a base de cálculo da taxa judiciária?

Vê-se, portanto, que a base de cálculo da taxa judiciária é a soma daquilo que se pede, tanto expressamente quanto implicitamente (juros legais – art. 293 do CPC; e honorários – REsp 849.732, ARRUDA, e Súmula 256, STF).

O que é a taxa judiciária?

TAXA JUDICIÁRIA. A Taxa é um tributo que poderá ser instituído pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme previsto no art 145 da Constituição Federal de 1988. O fato gerador da Taxa Judiciária é a prestação de serviços de natureza judiciária, pelos órgãos do Poder Judiciário do Estado.

É possível que as custas judiciais possuam o valor da causa como base de cálculo?

As custas processuais são, em essência, tributo. Desde então, a corte consolidou jurisprudência no sentido da constitucionalidade da cobrança de taxa judiciária, inclusive no que diz respeito ao seu cálculo com base no valor da causa. ...

Qual o valor da Taxa Judiciária no Rio de Janeiro?

Obs: No ajuizamento, o recolhimento é de 0,5% do valor da causa. Aquele que recorrer da sentença pagará a outra metade das custas, dentro do prazo de 5 dias, sob pena de deserção.

Qual o programa para o cálculo da taxa judiciária?

2007 Programa para o cálculo da Taxa JudiciáriaPrograma para o cálculo da Taxa Judiciária Seu navegador não suporta inline frames ou está configurado para não exibir inline frames.

Como fazer o recolhimento da taxa judiciária?

** O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE – SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp

Qual o cálculo de taxas?

Cálculo de Taxas/ Cálculo de Taxas Cidadão Advogados Processo Virtual (Projudi) Processo Judicial Eletrônico (PJe) - 2º grau Documentos Assinados Guias de Recolhimento Custas Processuais Custas do 1º Grau Custas do 2º Grau (Recursos e Ações) Custas dos Juizados Especiais e Turma Recursal Oficial de Justiça Cotação de Custas

Qual o montante da taxa judiciária arrecadada?

Artigo 9º - Do montante da taxa judiciária arrecadada, 10% (dez por cento) serão destinados ao custeio das diligências dos Oficiais de Justiça, indicadas no inciso IX do parágrafo único do artigo 2° desta lei, e 60% (sessenta por cento) ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, instituído pela Lei nº 8.876, de 2 de setembro de 1994. (NR)

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