Como recolher custas judiciais na Justiça do Trabalho?
Índice
- Como recolher custas judiciais na Justiça do Trabalho?
- Qual é o valor das custas no processo trabalhista?
- Qual o procedimento para o recolhimento de custas na Justiça do trabalho?
- Como realizar o pagamento das custas e dos emolumentos?
- Qual o limite máximo das custas processuais?
- Qual o regime de custas processuais?
Como recolher custas judiciais na Justiça do Trabalho?
O pagamento das custas e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho, desde 1° de janeiro de 2011, é realizado exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da Uniao – GRU Judicial, por força do ATO CONJUNTO nº 21/2010 TST.CSJT.GP.SG, divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 10.
Qual é o valor das custas no processo trabalhista?
1. Como são calculadas as custas processuais na Justiça do Trabalho? Resposta: A teor do disposto no art. 789 da CLT, no processo de conhecimento, incidirão à base de 2% (dois por cento), calculadas na forma dos seus incisos I a IV, observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos).
Qual o procedimento para o recolhimento de custas na Justiça do trabalho?
Dispõe sobre os procedimentos para o recolhimento de custas e emolumentos devidos à União no âmbito da Justiça do Trabalho. Dispõe sobre os procedimentos para comprovação do recolhimento de custas na Justiça do Trabalho. Ato Conjunto nº 08 – TST.CSJT.GP.SG, de 10 de dezembro de 2010
Como realizar o pagamento das custas e dos emolumentos?
I - O pagamento das custas e dos emolumentos deverá ser realizado mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), em 4 (quatro) vias, adquirido no comércio local, sendo ônus da parte interessada realizar seu correto preenchimento.
Qual o limite máximo das custas processuais?
Como vimos acima, portanto, fica estabelecido o limite máximo do valor das custas processuais em 4 vezes o limite dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Qual o regime de custas processuais?
Regime de Custas Processuais Antes de tudo, vejamos o que dispõe a redação do art. 789 da CLT, modificado pela Reforma Trabalhista: Art. 789.