O que entra na multa do artigo 467 da CLT?

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O que entra na multa do artigo 467 da CLT?

O que entra na multa do artigo 467 da CLT?

[1] Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento.

O que são as verbas incontroversas?

A primeira refere-se àquilo que é devido ao empregado, sem qualquer discussão, uma vez rompido o contrato laboral; por exemplo, o saldo de salário; aviso prévio; férias vencidas; proporcionais de um terço; gratificação natalina e 40% sobre os depósitos do FGTS.

Como calcular a multa?

Antes de ensinarmos a calcular a multa, é melhor alertá-los: se o empregador não tiver depositado o valor correspondente ao tempo trabalhado pelo colaborador no fundo, o mesmo terá que pôr em dia a quantia referente, para então ressarcir o funcionário. E, também, dentro do prazo de 10 dias citado acima.

Como calcular a multa da rescisão?

Caso isso não aconteça, o problema – que já era grande – pode se agravar ainda mais. Para te ajudar, além de comentar o art. 477 CLT, explicaremos como calcular a multa da rescisão. Dessa maneira, o responsável por rescindir o contrato de trabalho, nesse caso o empregador, não passará sufoco desnecessário para resolver a situação.

Quando deve ser entregue a multa?

Tanto a documentação necessária quanto os valores referentes à multa devem ser entregues e efetivados no prazo de 10 dias, após a rescisão. Certo? Pois o não cumprimento do prazo acarretará em multa para o empregador. Vale lembrar: é obrigação do empregador arcar com as multas rescisórias quando a demissão for realizada pelo mesmo.

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