Qual o valor do depósito recursal para recurso de revista?

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Qual o valor do depósito recursal para recurso de revista?

Qual o valor do depósito recursal para recurso de revista?

R$ 10.986,80 Os reajustes começam a valer em 1º/8. Pela nova tabela, o limite do depósito para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ 10.986,80. Nos casos de recurso de revista, embargos e recurso em ação rescisória, o valor será de R$ 21.973,60.

O que é depósito recursal e custas processuais?

O depósito recursal trata-se uma quantia certa (cujos valores são revistos anualmente) onde os valores devem ser feitos na conta-vinculada de FGTS do empregado requerente ou via depósito judicial (Súmula TST nº 426), sem disponibilidade deste para o mesmo, mas apenas para o Juízo.

Quanto à empresa paga para recorrer de um processo trabalhista?

A parte deve depositar um montante proporcional ao valor da causa - máximo de R$ 11.779,02. E, se o pedido for negado, passa a ter de pagar mais 50% do montante.

Como calcular o valor do depósito recursal?

Com o valor do teto já atualizado pelo TST ( à), são possíveis alguns exercícios para calcular o valor do depósito recursal. Vejamos: Sentença condenatória de R$ 15.000,00

Qual o valor do Depósito Recursal do recurso adesivo?

O valor do depósito recursal para a interposição do recurso adesivo dependerá do valor do depósito recursal do recurso principal, ou seja, se o recurso adesivo for do recurso ordinário, seguirá as suas regras e os valores e assim por diante.

Qual o limite para o depósito recursal?

Analisando os valores limite para o depósito recursal, nota-se a ausência de sua previsão para fins de Recurso Extraordinário, que pode ser interposto após esgotada a possibilidade de interposição de recursos no TST.

Quando serão recolhidos os depósitos recursais e custas?

O depósito recursal e custas só não serão recolhidos pela reclamada quando ela for beneficiária da justiça gratuita, quando for entidade filantrópica ou quando estiver em recuperação judicial – Veja as condições nos artigos 790, 790-B e 899 § 10 da CLT. SÓ PODE EM DINHEIRO? Não.

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