Como funciona o pedido de parcelamento do débito do artigo 916 do CPC?
Índice
- Como funciona o pedido de parcelamento do débito do artigo 916 do CPC?
- Como calcular o parcelamento do 916 CPC?
- Qual o prazo para o executado requerer o parcelamento?
- Quando o executado consegue o parcelamento previsto no art 916 do CPC o juiz ao regular o caso deve?
- Quando no prazo para embargos à execução reconhecendo o crédito do exequente o executado requerer o parcelamento do débito depositando em juízo trinta por cento do valor podendo dividir o saldo devedor em até seis vezes?
- Pode o executado fazer proposta de pagamento da dívida de forma parcelada o exequente é obrigado a aceitar?
- O que é o parcelamento da execução como o mesmo ocorre?
- É legalmente possível ao réu requerer o parcelamento da dívida?
- O que diz o artigo 916 do CPC?
- Como pedir parcelamento na execução?
Como funciona o pedido de parcelamento do débito do artigo 916 do CPC?
No artigo 916, o CPC prevê a possibilidade de parcelamento do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, desde que seja depositado 30 (trinta) por cento do valor do débito, acrescidas de custas e honorários do advogado: Art. 916.
Como calcular o parcelamento do 916 CPC?
O plano de parcelamento da dívida deverá contemplar o pagamento dos 70% (setenta por cento) restantes em, no máximo, seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de mora de 1% (um por cento ao mês).
Qual o prazo para o executado requerer o parcelamento?
Como já foi dito linhas acima, ao ser citado em uma execução de título extrajudicial o executado poderá optar por exercer o seu direito ao parcelamento do crédito exequendo. O exercício do direito deverá ser feito no prazo dos embargos, que é de 15 (quinze) dias, nos termos do art.
Quando o executado consegue o parcelamento previsto no art 916 do CPC o juiz ao regular o caso deve?
3a Questão (Ref.:201504328700) Pontos: 0,0 / 0,1 Quando o executado consegue o parcelamento previsto no art. 916 do CPC, o juiz, ao regular o caso deve: proferir decisão interlocutória, suspendendo a execução, mas mantendo o gravame no bem penhorado anteriormente.
Quando no prazo para embargos à execução reconhecendo o crédito do exequente o executado requerer o parcelamento do débito depositando em juízo trinta por cento do valor podendo dividir o saldo devedor em até seis vezes?
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ( ...
Pode o executado fazer proposta de pagamento da dívida de forma parcelada o exequente é obrigado a aceitar?
916 do CPC/2015 de o executado se valer do parcelamento nele referido na fase de cumprimento de sentença, tal possibilidade deve ser admitida se o exequente concordar com isso. Assim, o juiz deve ouvir o exequente antes de simplesmente indeferir o pedido de um executado de parcelamento fundado no art. 916 do CPC/2015.
O que é o parcelamento da execução como o mesmo ocorre?
O parcelamento concebido pelo art. 745-A é um incidente típico da execução por quantia certa fundada em título extrajudicial, que se apresenta como uma alternativa aos embargos do executado. Figura dentre os dispositivos que regulam os embargos, ação que nem sequer existe na execução de sentença.
É legalmente possível ao réu requerer o parcelamento da dívida?
O art. 916 do CPC é o único dispositivo legal que trata da possibilidade de um executado requerer o parcelamento de uma dívida judicial.
O que diz o artigo 916 do CPC?
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de ...
Como pedir parcelamento na execução?
Para que o parcelamento ocorra, o artigo prevê que o executado deve requerer no prazo de protocolo dos embargos à execução, além de demonstrar o reconhecimento da dívida e depositar 30% do valor da execução, já incluindo as custas processuais e os honorários advocatícios.