Como consultar o desenquadramento do MEI?

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Como consultar o desenquadramento do MEI?

Como consultar o desenquadramento do MEI?

Acessar o Portal do Simples Nacional; Escolher a opção “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”; Selecionar o motivo do desenquadramento e a data em que ocorreu o fato gerador dessa mudança (como ultrapassar o faturamento anual máximo).

Como regularizar MEI desenquadrado?

Se a sua atividade deixou de fazer parte daquelas que são permitidas ao MEI, existem algumas opções para regularizar esta situação. A primeira delas é alterar a atividade para outra que seja semelhante e fazer as adequações necessárias, a fim de permanecer como microempreendedor individual.

Como dar baixa em empresa desenquadrada do MEI?

  1. “desenquadramento”. Clique em “comunicação de desenquadramento”.
  2. Será solicitado o código de acesso. Caso ainda não tenha, poderá
  3. ser criado na hora, basta ter em mãos o CNPJ, CPF, título de eleitor.
  4. e declarações de imposto de renda dos últimos dois anos se foram.
  5. entregues à Receita Federal;

Como saber se o MEI foi desenquadrado?

O desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário.

Como saber se a empresa foi excluída do MEI?

Consulta pela ADE – RFB Outra forma de verificar se sua empresa consta entre as excluídas é através do site da Receita Federal do Brasil. Ao acessar o endereço eletrônico do Ato Declaratório de Exclusão do Simples Nacional –ADE-RFB, clique no botão “acesso direto”.

Como faço para cancelar o MEI?

Como cancelar a inscrição MEI

  1. Acesse o Portal do Empreendedor;
  2. Selecione “serviços para MEI”;
  3. Clique no card “baixa de MEI”;
  4. Selecione o card “Solicitar”;
  5. Informe os dados da conta de acesso;
  6. Revise o formulário;
  7. Preencha a declaração de baixa;
  8. Emita o CCMEI de baixa.

Como saber se ultrapassei o limite do MEI?

Ultrapassei menos de 20% do teto do MEI Caso a sua empresa tenha ultrapassado até 20% do valor definido para este tipo de empreendedor, o equivalente a R$ 97.200,00, você tem até janeiro do ano seguinte para solicitar o desenquadramento.

Como fazer o desenquadramento do MEI?

Como fazer o desenquadramento do MEI? O desenquadramento do Microempreendedor Individual pode ser feito online por meio do serviço “Desenquadramento do SIMEI”, disponibilizado pelo Portal do Simples Nacional .

Como descobrir o motivo do enquadramento ao MEI?

Onde mais descobrir? Ao solicitar o enquadramento ao MEI no Site do Simples Nacional, ele gera um documento que mostra o motivo do desenquadramento de forma detalhada (mostrará qual é a atividade que está dando problema no seu CNPJ) Tendo essa confirmação, de que o motivo do seu desenquadramento é a atividade vedada ao MEI, siga adiante.

Quando é obrigatório o desenquadramento do MEI?

Ainda de acordo com o Portal do Empreendedor, o desenquadramento é obrigatório quando o MEI: Ultrapassar o limite de faturamento bruto anual de R$ 81 mil. Neste caso, a comunicação deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao que o limite foi ultrapassado.

Como cancelar pedido de desenquadramento do MEI?

Como cancelar um pedido de desenquadramento do MEI? Quem pediu o desenquadramento do MEI e, por algum motivo, quer cancelar essa operação, o recomendado é buscar ajuda na Receita Federal. Cada caso é analisado individualmente e a resposta pode variar de acordo com cada situação.

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