Como funciona prejuízo fiscal?

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Como funciona prejuízo fiscal?

Como funciona prejuízo fiscal?

Conforme previsto na legislação o prejuízo fiscal é o oposto do lucro real, ou seja segundo o Regulamento do Imposto de Renda, em seu artigo 247, lucro real é o lucro líquido do período de apuração, ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pelo próprio regulamento.

Qual a diferença entre saldo negativo e prejuízo fiscal?

Ou seja, sendo verificado prejuízo fiscal pelo valor negativo após os ajustes contábeis, tal valor negativo é reservado para futura compensação com os lucros efetivamente obtidos em períodos subsequentes, reduzindo, com isso, o calculo do IRPJ/CSLL a ser pago posteriormente.

Como compensar o prejuízo fiscal?

O prejuízo a compensar é o apurado na demonstração do lucro real e será compensado com o lucro líquido ajustado pelas adições, exclusões previstas na legislação, observado o limite de 30% (trinta por cento); independe, portanto, da existência de lucro ou prejuízo contábil na escrituração comercial do contribuinte.

Como aproveitar o prejuízo fiscal?

A legislação do Imposto de Renda permite que eventuais prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores sejam compensados com os lucros apurados posteriormente da pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real. O prejuízo fiscal compensável é aquele apurado no Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR.

Como compensar o prejuízo fiscal?

A compensação desse prejuízo é efetuada com lucros e/ou reservas contábil em períodos futuros. O prejuízo fiscal, por sua vez, é o resultado negativo decorrente da apuração do lucro real e compensável com lucros reais posteriores.

Qual a apuração do prejuízo fiscal?

A apuração do prejuízo fiscal parte do resultado do exercício assinalado no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), depois que foram realizadas todas as adições, exclusões e compensações pertinentes. Se mesmo com todos os ajustes contábeis o resultado apurado apresentar valor negativo, fica evidenciado o prejuízo fiscal, ...

Como compensar os prejuízos fiscais?

A legislação do Imposto de Renda permite que eventuais prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores sejam compensados com os lucros apurados posteriormente da pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real. O prejuízo fiscal compensável é aquele apurado no Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR. Entretanto, a compensação de tais prejuízos é ...

Será que o prejuízo fiscal do ano seguinte pode ser deduzido?

Este prejuízo fiscal do ano em que a empresa muda a sua estrutura acionista/societária em mais de 50%, pode ser deduzido no ano seguinte, caso a empresa apresente lucro tributável?

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