Qual é o valor do preparo da apelação?

Índice

Qual é o valor do preparo da apelação?

Qual é o valor do preparo da apelação?

II – 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil, como preparo da apelação e do recurso adesivo, ou, nos processos de competência originária do Tribunal, como preparo dos embargos infringentes; III – 1% (um por cento) ao ser satisfeita a execução.

Qual o preparo da apelação?

O valor do preparo é a soma da taxa judiciária mais o porte de remessa e de retorno dos autos. Conforme reza o artigo 511, do CPC, o preparo deve ser comprovado no momento da interposição do recurso.

Qual o percentual incidente sobre o valor da causa ou da condenação aplicável para fins de preparo de apelação?

II - 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil, como preparo da apelação e do recurso adesivo, ou, nos processos de competência originária do Tribunal, como preparo dos embargos infringentes; III - 1% (um por cento) ao ser satisfeita a execução.

Qual a área destinada a agrupar as planilhas de cálculos judiciais do TJSP?

Área destinada a agrupar as Planilhas de Cálculos Judiciais desenvolvidas pelo setor de Contadoria (SPI 3.5) do TJSP.

Qual o valor mínimo para o preparo da apelação?

O valor mínimo é de 05 (cinco) UFESPS. Caso tenha que depositar acima do valor, solicitar a restituição do valor. (Para orientações, acessar Despesas Processuais -> logo abaixo nas Orientações Gerais tem informações sobre a Restituição do valor). Existe teto (valor máximo) para o Preparo da Apelação?

Qual o teto máximo para o preparo da apelação?

Existe teto (valor máximo) para o Preparo da Apelação? O teto para a apelação, de acordo com a Lei de custas, é o mesmo que consta para a taxa judiciária de distribuição. Qual serviço a ser indicado para a distribuição de processos? Para o pagamento das custas finais, qual a guia a ser recolhida?

Quando deve ser atualizado o valor do preparo?

O cálculo do valor do preparo deve ser atualizado até a data do recolhimento da guia, a possibilitar a constatação de recolhimento correto ou a menor do que o devido. Caso a parte ainda não tenha efetuado o pagamento do tributo, recomenda-se atualizar o valor da taxa judiciária até o último dia do mês corrente.

Postagens relacionadas: