Qual é o período de graça?

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Qual é o período de graça?

Qual é o período de graça?

O período de graça consiste no tempo em que o segurado pode manter o seu vínculo com o sistema previdenciário, mesmo que não esteja contribuindo ou exercendo uma atividade remunerada que o vincule à Previdência Social de maneira obrigatória.

Como calcular a perda da qualidade de segurado?

Quais são os prazos e como se faz a contagem da qualidade de segurado?

  1. 3 meses = 4 meses e 15 dias.
  2. 6 meses = 7 meses e 15 dias.
  3. 12 meses = 13 meses e 15 dias.
  4. 24 meses = 25 meses e 15 dias.
  5. 36 meses = 37 meses e 15 dias.

O que é período de graça e período de carência?

De forma geral, a carência é o tempo que o trabalhador deve ter contribuído para conseguir receber algum benefício. A qualidade do segurado é o que todos os contribuintes tem direito por estarem em dia com o pagamento. Já o período de graça é o tempo de “tolerância” após não estar mais contribuindo.

O que é período de graça para a Previdência Social?

Em regra geral, os segurados podem ficar sem contribuir para a Previdência por até 12 meses sem perder o direito aos benefícios do INSS, o chamado “período de graça”.

Qual é o mês imediatamente posterior ao período de graça?

Assim, o termo final para contagem do prazo de período de graça passa a ser o dia 20 do mês seguinte ao mês posterior ao encerramento do prazo previsto a título de período de graça, seja este qual for (art. 15, Lei 8.213/91).

Como analisar o período de graça?

O presente trabalho possui o intuito de analisar período de graça, previsto em nosso Ordenamento Jurídico pela Lei n. 8.213/91 e que consiste no período em que o indivíduo, sem contribuir para o sistema, não perde a sua condição de segurado.

Qual é o período de graça?

Também chamado de qualidade de segurado, período de graça é o tempo em que a pessoa fica vinculada ao sistema previdenciário, sendo que existem prazos de manutenção desse “vínculo” mesmo após a cessação das contribuições para a Previdência Social.

Qual o período de graça da contribuição?

Recolhimento de mais de 120 contribuições mensais sem pausa e não comprovação do desemprego: possuirá um período de graça total de 24 meses (artigo 15, inciso II c. c. artigo 15, § 1º).

Por Que Eu gosto de usar o termo “período de graça”?

Por essa razão eu não gosto de usar o termo “período de graça” para compreender todo o tempo de conservação da qualidade de segurado: o pagamento de benefício não é favor algum, mas uma contraprestação, uma vez que o segurado contribuiu para tanto.

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