Como é feito o cálculo de reflexo de hora extra?
Como é feito o cálculo de reflexo de hora extra?
Guia Trabalhista
- Somam-se as horas extras do mês;
- Divide-se o total de horas pelo número de dias úteis do mês;
- Multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês;
- Multiplica-se pelo valor da hora extra com acréscimo.
Tem que pagar insalubridade nas férias?
O adicional de insalubridade entra no cálculo do adicional de férias? Sim! Mesmo que o trabalhador não tenha recebido o benefício durante todo o período aquisitivo, ainda assim, é devido o pagamento proporcional aos meses que contou com o adicional.
Qual o período de fruição de férias?
Mas é fundamental ter atenção a partir do segundo período aquisitivo de férias!!! Em algum mês do período base de apuração da média haverá fruição de férias. Por isso, somente haverá prestação de horas extras em, no máximo, 11 meses, porque no mês de férias não há trabalho exercido. Portanto, não pode ter cálculo nenhum de horas extras.
Quando ocorre a concessão de férias?
A consideração dos doze meses que precedem a concessão de férias, para efeito de reflexos de horas extras (art. 142 e parágrafos), normalmente só ocorre no primeiro período aquisitivo, concedido no ano subsequente, consoante art. 134, caput, da CLT.
Como calcular o abono pecuniário de férias?
Divide-se o valor mensal das horas extras trabalhadas por 30 e multiplica-se o resultado pelo número de dias do abono pecuniário. Mas é fundamental ter atenção a partir do segundo período aquisitivo de férias!!! Em algum mês do período base de apuração da média haverá fruição de férias.
Como integrar as horas extras nas férias?
A integração das horas extras nas férias é feita da seguinte forma: apura-se a média aritmética simples, duodecimal, em quantidade de horas, do período aquisitivo a que se referem às férias, multiplicando a quantidade de horas encontradas pelo valor da hora extra do mês de concessão das férias ou do pagamento das férias indenizadas, ...