Como funciona a substituição tributária no Simples Nacional?
Como funciona a substituição tributária no Simples Nacional?
As empresas que são optantes do Simples Nacional também estão obrigadas a fazer a retenção e recolhimento do ICMS de ST, observadas algumas exceções. ... As operações realizadas com mercadorias incluídas no regime de substituição tributária são segregadas da receita total na hora do cálculo do ICMS no Simples Nacional.
Qual o substituto tributário para a empresa optante pelo Simples Nacional?
Quando a empresa optante pelo Simples Nacional é responsável pelo recolhimento do ICMS-ST, ela ocupa a posição de substituto tributário . Logo, em uma operação de venda com ICMS-ST, o CFOP e CSOSN utilizados por essa empresa seriam os seguintes: CSOSN 202: Venda destinada a revendedor optante pelo Simples Nacional.
Como calcular o débito da substituição tributária?
Já para calcular o débito da substituição tributária, usa-se a base de cálculo projetada multiplicada pelo ICMS interno. Depois, para chegar à ST correta, retira-se o ICMS próprio, que esteve agregado no preço de venda do produto. Antes de conferir um exemplo de como calcular substituição tributaria, dê uma olhada neste infográfico explicativo:
Como o Simples Nacional revolucionou a tributação?
Não tem como negar que o Simples Nacional revolucionou a tributação com a sua forma muito mais prática de atuação. Além disso, o uso do DAS conseguiu tornar a experiência dos usuários mais tranquila, justamente por recolher todos os impostos de uma só vez.
Qual o papel do substituto tributário?
O chamado “substituto tributário” é aquele que faz o papel de reter e repassar o imposto às operações que podem vir a seguir.