O que incide no PIS e COFINS?

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O que incide no PIS e COFINS?

O que incide no PIS e COFINS?

Seu recolhimento é mensal e, enquanto no passado recaiam sobre o faturamento – assim entendido como o resultado da venda de mercadorias, da prestação de serviços ou da combinação de ambas –, hoje, incidem sobre a totalidade das receitas do contribuinte.

O que o STF decidiu sobre o ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS?

- Em 15.03.2013, o STF decidiu que a base do PIS e da COFINS (tributos federais) não deve conter o ICMS (imposto estadual). ... - Restou decidido que o valor a ser utilizado para o cálculo das compensações tributárias será o valor do ICMS destacado nas notas fiscais – e não o valor efetivamente arrecadado.

Qual é o fato gerador do PIS e da COFINS?

As empresas, seja as de comercialização de produtos, seja as de prestação de serviços, são contribuintes do PIS/COFINS. O fato gerador desses tributos é a própria receita, que essas empresas auferem mensalmente.

Quem tem que pagar PIS e COFINS?

São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006).

Quais empresas podem excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins?

Com isso, reforçamos que as empresas que não entraram com ação judicial podem, desde a data dessa decisão (21) excluir o ICMS da base de cálculo do Pis e Cofins a partir do mês corrente de apuração.

Como tirar ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins?

Para calcular a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS é necessário subtrair o valor do ICMS pago inicialmente da base previamente calculada....Para este, seguiremos o seguinte exemplo:

  1. ICMS: 18,00%;
  2. PIS (regime não cumulativo): 7,60%;
  3. COFINS (regime não cumulativo): 1,65%;
  4. TOTAL DOS IMPOSTOS: 27,25%.

Qual é o fato gerador do PIS?

Art. 1º A contribuição para o PIS/Pasep tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.

Qual o conceito de COFINS e qual é o seu fato gerador?

A base de cálculo da COFINS é a receita bruta mensal auferida pela pessoa jurídica. Ou seja, o fato gerador da COFINS será sempre o faturamento total da empresa – independentemente do tipo de atividade exercida por ela ou da classificação contábil das receitas.

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