Como regularizar as pendências do MEI?
Como regularizar as pendências do MEI?
Para isso, clique na opção “Consulta Extrato/Pendências” e, em seguida, em “Consulta Pendências no Simei”. O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para quitar as pendências pode ser criado tanto pelo site quanto pelo Aplicativo MEI, disponível para celulares Android ou iOS.
Onde parcelar dívida do MEI?
O MEI que tiver dívidas em aberto com a Receita Federal pode fazer o parcelamento acessando o e-CAC ou o Portal do Simples Nacional.
Como Ver dívida do MEI?
Os débitos sob cobrança podem ser consultados no Programa Gerador do DAS para o MEI. Por meio de certificado digital ou do código de acesso, basta clicar na opção "Consulta Extrato/Pendências" e, em seguida, em "Consulta Pendências no Simei".
Como fazer o cancelamento do MEI?
Dessa forma, o cancelamento do MEI deve ser realizado caso, no futuro, esse funcionário pense em receber tal benefício. O processo de cancelar o MEI é irreversível e permanente. Portanto, reflita se você realmente quer fazer isso, pois, feito o processo, não terá como voltar.
Como confirmar a baixa do MEI?
Leia, também, a declaração de baixa e confirme. Clique em continuar para confirmar a baixa. Verifique, novamente, se os dados estão todos corretos. Caso algo esteja errado, cancele, volte e corrija. Caso tudo esteja certo, confirme. Como última etapa, envie a solicitação de baixa do MEI.
Como se tornar um MEI novamente?
Vale lembrar que o CNPJ cancelado não pode ser mais ativado e o empreendedor passa a ser um trabalhador informal se continuar exercendo a atividade econômica. “Caso queira se tornar um MEI novamente, ele deverá passar por todo o processo de formalização para que seja gerado um novo CNPJ”, afirma o analista do Sebrae Minas Haroldo Santos.
Como solicitar parcelamento do MEI?
Para solicitar o parcelamento, o MEI deve apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativa aos respectivos períodos de apuração. O valor de cada parcela mensal será acrescido de juros da taxa Selic mais 1%, relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.