Como desfiliar do IPSEMG?

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Como desfiliar do IPSEMG?

Como desfiliar do IPSEMG?

Para solicitar a exclusão, o pensionista deverá comparecer a uma Unidade de Atendimento do IPSEMG, apresentando o requerimento, que pode ser acessado no arquivo anexo abaixo e documentação exigida para a prestação do serviço.

Como tirar um dependente do IPSEMG?

Qualquer servidor pode excluir seu dependente inscrito anteriormente para fins de saúde e não há necessidade de apresentação de qualquer documento para isso. Basta preencher o formulário específico disponível no link Cadastro e protocolá-lo ou enviar pelos Correios a uma das unidades de atendimento do IPSEMG.

Como cancelar Peculio?

O segurado pode solicitar o cancelamento do pecúlio facultativo a qualquer momento, mediante declaração expressa, não cabendo nenhum tipo de devolução de valores ou contribuições.

Quem pode ser meu dependente no Ipsemg?

O servidor deve ser casado ou ter união estável com pai/mãe do enteado e deverá comprovar sua dependência econômica. Para requerer a renovação, o servidor deverá comparecer a uma das Unidades de Atendimento do Ipsemg da Capital ou Interior e apresentar toda documentação listada abaixo.

Quem pode ser incluído no Ipsemg?

7 - Não terão carência para utilização da Assistência à Saúde Ipsemg: O servidor beneficiário da Assistência à Saúde e seus dependentes inscritos em até 90 dias após a constituição do vínculo de dependência. posse ou após a constituição do vínculo de dependência.

Quem tem direito a ser dependente no IPSEMG?

O servidor deve ser casado ou ter união estável com pai/mãe do enteado e deverá comprovar sua dependência econômica. Para requerer a renovação, o servidor deverá comparecer a uma das Unidades de Atendimento do Ipsemg da Capital ou Interior e apresentar toda documentação listada abaixo.

Quando posso usar o IPSEMG?

60 dias para consultas odontológicas, procedimentos de prevenção, dentística básica, odontopediatria e extrações simples. 90 dias para procedimentos de periodontia, endodontia, cirurgia de dentes inclusos, prótese fixa, prótese removível e demais procedimentos.

O que o IPSEMG cobre?

Segundo o art. 85 da Lei Complementar nº 64/2002, a assistência médica, hospitalar e odontológica é prestada pelo IPSEMG, facultativamente, aos segurados relacionados no art. ... 1º do Decreto nº 42.897/2002 e o contratado nos termos da lei nº 18.185 de 09.

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