Como cancelar CNO?

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Como cancelar CNO?

Como cancelar CNO?

Cancelar cadastro de obra de construção civil

  1. Acesse o sistema Processos Digitais;
  2. Clique em Solicitar serviço via processo digital;
  3. Selecione a área Cadastros e o serviço Cancelar cadastro indevido de obra.

Como alterar o CNO?

Você precisará de conta gov.br ou código de acesso para acessar o e-CAC.

  1. Acesse o sistema CNO (no e-CAC);
  2. Clique em Inscrever ou alterar obra;
  3. Clique sobre o número da obra que deseja alterar.

Como encerrar um CEI de obra?

Para encerramento de CEI é necessário preencher a diso eletrônica, no site da receita federal. É necessário ecpf ou ecnpj para preenchimento da DISO eletrônica.

Quem pode utilizar o CNO?

O CNO é o Cadastro Nacional de Obras de Construção Civil, administrado pela Receita Federal, e está substituindo o Cadastro Específico do INSS (CEI). inscrição realizada indevidamente (obra inexistente). Quem pode utilizar este serviço? Responsável pela obra de construção civil ou seu representante legal.

Qual o prazo para a inscrição no CNO?

A inscrição no CNO deverá ser realizada no prazo de até de 30 (trinta) dias, contado do início das atividades, na qual deverão ser informados todos os responsáveis pela obra. São responsáveis pela inscrição no CNO:

Quando será implantado o CNO?

O CNO será implantado em duas etapas: A partir de novembro/2018 com acesso somente pelas unidades de Atendimento da Receita Federal; A partir de 21 de janeiro/2019 estará disponível para acesso pela sociedade, via e-Cac, sítio da Receita Federal e pelas unidades de Atendimento da Receita Federal.

Como solicitar o cancelamento ou anulação do Cadastro Nacional de obra?

Solicite o cancelamento ou anulação do Cadastro Nacional de Obra (CNO) e do Cadastro Específico do INSS (CEI) de obra em uma unidade de atendimento da RFB. Ao ser atendido, apresente o requerimento, acompanhado da documentação necessária.

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