O que é necessário para caracterizar o dano moral?

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O que é necessário para caracterizar o dano moral?

O que é necessário para caracterizar o dano moral?

O dano moral caracteriza-se como a ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais sejam o que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física), à sua imagem. Exemplos: - cliente que tem seu nome inserido em cadastro de inadimplentes, mesmo que tenha pago o débito.

O que caracteriza o dano moral?

Considera-se dano moral quando uma pessoa se acha afetada em seu ânimo psíquico, moral e intelectual, seja por ofensa à sua honra, na sua privacidade, intimidade, imagem, nome ou em seu próprio corpo físico, e poderá estender-se ao dano patrimonial se a ofensa de alguma forma impedir ou dificultar atividade ...

Quando há dano moral?

É provocado geralmente por uma conduta ilícita, dolosa ou culposa, que viola o direito ao nome, à imagem, a privacidade, à honra, à boa fama e a dignidade da pessoa.

Quem deve provar o dano moral?

Outra coisa é saber se além da prova do cometimento do ato deverá o autor provar a ocorrência do dano imaterial. Em princípio caberá ao reclamante provar o fato e seu efeito, isto é, o dano moral.

Quem pode ser titular do dano moral?

A pessoa jurídica – apesar de não possuir honra subjetiva (sentimentos de autoestima, dignidade e decoro) – é titular de honra objetiva e, de acordo com a Súmula 227 do STJ, pode sofrer dano moral. ...

Quais os tipos de dano moral?

Tipos de danos morais

  • Protesto indevido.
  • Acidentes de trânsito.
  • Humilhação.
  • Adultério.
  • Inclusão injustificada de nome em cadastros de proteção ao crédito.
  • Atropelamento.
  • Saques fraudulentos.
  • Rompimento de união estável.

Qual o valor da indenização por danos morais?

danos morais de natureza leve: R$ 18.303,18 (3 vezes o teto do INSS); danos morais de natureza média: R$ 30.505,3 (5 vezes o teto do INSS); danos morais de natureza grave: R$ 122.021,2 (20 vezes o teto do INSS); danos morais de natureza gravíssima: R$ 305.053 (50 vezes o teto do INSS).

Em que situações o dano moral se considera presumido?

O dano moral presumido, registre-se, é aquele que decorre da mera comprovação da prática de conduta ilícita, sendo desnecessária a demonstração de prejuízos concretos ou a comprovação probatória do efetivo abalo moral. Segundo Antonio Jeová Santos (Dano moral indenizável.

Não precisa provar o dano moral?

Dano moral in re ipsa não precisa de prova, pois é presumido . Como regra geral de reparação de danos, em nosso ordenamento jurídico, quem ajuiza ação solicitando indenização ou reparação deve provar o prejuízo que sofreu.

Qual a previsão do dano moral?

Como demonstrado, o dano moral encontra previsão expressa tanto na Constituição de 1988 quanto na legislação infraconstitucional e, por óbvio, a lei não traz conceito ou qualquer tipo de parâmetro para a aplicação dessa espécie de indenização aos inúmeros casos que chegam aos Tribunais do país.

Qual a classificação do dano moral subjetivo?

Exatamente em função da diversidade de bens jurídicos suscetíveis de serem atingidos, passou-se a classificar os danos morais em subjetivos e objetivos. O dano moral subjetivo é aquele que atinge a esfera da intimidade psíquica, tendo como efeito os sentimentos de dor, angústia e sofrimento para a pessoa lesada.

Como o Código Civil dispõe sobre o dano moral?

Além do artigo 5º, inciso X previsto na Constituição Federal, o Código Civil, Lei 10.406 /02, dispõe expressamente em seus artigos 186, 1 a respeito do dano moral.

Qual o motivo do dano psicológico?

O dano psicológico pressupõe modificação da personalidade, com sintomas palpáveis, inibições, depressões, síndromes, bloqueios etc. Evidente que esses danos podem decorrer de conduta praticada por terceiro, por dolo ou culpa; [...]. (Direito Civil, Responsabilidade Civil, 15ª ed., Atlas, p.54).

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