O que é necessário para caracterizar o dano moral?
Índice
- O que é necessário para caracterizar o dano moral?
- O que caracteriza o dano moral?
- Quando há dano moral?
- Quem deve provar o dano moral?
- Quem pode ser titular do dano moral?
- Quais os tipos de dano moral?
- Qual o valor da indenização por danos morais?
- Em que situações o dano moral se considera presumido?
- Não precisa provar o dano moral?
- Qual a previsão do dano moral?
- Qual a classificação do dano moral subjetivo?
- Como o Código Civil dispõe sobre o dano moral?
- Qual o motivo do dano psicológico?
O que é necessário para caracterizar o dano moral?
O dano moral caracteriza-se como a ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais sejam o que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física), à sua imagem. Exemplos: - cliente que tem seu nome inserido em cadastro de inadimplentes, mesmo que tenha pago o débito.
O que caracteriza o dano moral?
Considera-se dano moral quando uma pessoa se acha afetada em seu ânimo psíquico, moral e intelectual, seja por ofensa à sua honra, na sua privacidade, intimidade, imagem, nome ou em seu próprio corpo físico, e poderá estender-se ao dano patrimonial se a ofensa de alguma forma impedir ou dificultar atividade ...
Quando há dano moral?
É provocado geralmente por uma conduta ilícita, dolosa ou culposa, que viola o direito ao nome, à imagem, a privacidade, à honra, à boa fama e a dignidade da pessoa.
Quem deve provar o dano moral?
Outra coisa é saber se além da prova do cometimento do ato deverá o autor provar a ocorrência do dano imaterial. Em princípio caberá ao reclamante provar o fato e seu efeito, isto é, o dano moral.
Quem pode ser titular do dano moral?
A pessoa jurídica – apesar de não possuir honra subjetiva (sentimentos de autoestima, dignidade e decoro) – é titular de honra objetiva e, de acordo com a Súmula 227 do STJ, pode sofrer dano moral. ...
Quais os tipos de dano moral?
Tipos de danos morais
- Protesto indevido.
- Acidentes de trânsito.
- Humilhação.
- Adultério.
- Inclusão injustificada de nome em cadastros de proteção ao crédito.
- Atropelamento.
- Saques fraudulentos.
- Rompimento de união estável.
Qual o valor da indenização por danos morais?
danos morais de natureza leve: R$ 18.303,18 (3 vezes o teto do INSS); danos morais de natureza média: R$ 30.505,3 (5 vezes o teto do INSS); danos morais de natureza grave: R$ 122.021,2 (20 vezes o teto do INSS); danos morais de natureza gravíssima: R$ 305.053 (50 vezes o teto do INSS).
Em que situações o dano moral se considera presumido?
O dano moral presumido, registre-se, é aquele que decorre da mera comprovação da prática de conduta ilícita, sendo desnecessária a demonstração de prejuízos concretos ou a comprovação probatória do efetivo abalo moral. Segundo Antonio Jeová Santos (Dano moral indenizável.
Não precisa provar o dano moral?
Dano moral in re ipsa não precisa de prova, pois é presumido . Como regra geral de reparação de danos, em nosso ordenamento jurídico, quem ajuiza ação solicitando indenização ou reparação deve provar o prejuízo que sofreu.
Qual a previsão do dano moral?
Como demonstrado, o dano moral encontra previsão expressa tanto na Constituição de 1988 quanto na legislação infraconstitucional e, por óbvio, a lei não traz conceito ou qualquer tipo de parâmetro para a aplicação dessa espécie de indenização aos inúmeros casos que chegam aos Tribunais do país.
Qual a classificação do dano moral subjetivo?
Exatamente em função da diversidade de bens jurídicos suscetíveis de serem atingidos, passou-se a classificar os danos morais em subjetivos e objetivos. O dano moral subjetivo é aquele que atinge a esfera da intimidade psíquica, tendo como efeito os sentimentos de dor, angústia e sofrimento para a pessoa lesada.
Como o Código Civil dispõe sobre o dano moral?
Além do artigo 5º, inciso X previsto na Constituição Federal, o Código Civil, Lei 10.406 /02, dispõe expressamente em seus artigos 186, 1 a respeito do dano moral.
Qual o motivo do dano psicológico?
O dano psicológico pressupõe modificação da personalidade, com sintomas palpáveis, inibições, depressões, síndromes, bloqueios etc. Evidente que esses danos podem decorrer de conduta praticada por terceiro, por dolo ou culpa; [...]. (Direito Civil, Responsabilidade Civil, 15ª ed., Atlas, p.54).