Como citar lei no texto?
Como citar lei no texto?
Citação direta de lei Ao final da menção, é necessário incluir nome do autor e o ano da lei entre parênteses. Em vez de utilizar sobrenome, você deverá incluir a jurisdição da lei, que pode ser federal, estadual ou municipal. No caso da jurisdição, é importante que você utilize o nome do local de aplicação da lei.
Como citar a Bncc no corpo do texto?
O BNCC é um documento feito pelo Ministério da Educação, adotando a mesma regra dos documentos oficiais de outros Ministérios temos:
- Na frase (Citação Indireta): Brasil (2018);
- No fim de Parágrafo (Citação Direta): (BRASIL, 2018, p. 35);
- Referências: BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular.
Como usar a citação de lei?
CITAÇÃO DE LEI As citações de dispositivos legais deverão seguir as seguintes regras: quando a remissão for de lei estadual para outra da mesma federação não é necessário usar a expressão “Lei Estadual”. Porém, se a referência for à lei de outra unidade de federação, deverá haver essa indicação.
Como fazer a citação de lei no corpo de texto?
Como fazer Citação de Lei no corpo de texto. Quando aplicada no corpo do texto a citação de lei pode ser direta ou indireta. Logo após a citação deverá vir entre parêntesis o nome do autor e o ano. Em lugar do sobrenome do autor, usa-se a jurisdição, ou seja, se for uma lei federal, usa-se Brasil, se for uma lei estadual, ...
Por que citar lei em trabalhos acadêmicos?
Por que citar lei em trabalhos acadêmicos? Não é porque você estuda direito ou qualquer outra área jurídica que todos os seus trabalhos acadêmicos devem ter citações de lei. Na verdade, isso é bastante opcional. Mas também é verdade que mencionar dados oficiais da lei para embasar argumentos torna o seu trabalho ainda mais sério e objetivo.
Como fazer citações de jurisprudências no texto?
Para fazer as citações de jurisprudências no texto como nas referências é necessário se atentar para alguns detalhes: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PRETENSÃO. POSSIBILIDADE. ART. 273, § 7º, DO CPC. 1.