O que fazer quando não se sabe o nome do réu?

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O que fazer quando não se sabe o nome do réu?

O que fazer quando não se sabe o nome do réu?

Ouça em voz altaPausarComo fazer a citação sem saber a qualificação dos réus? Assim, diante de situações devidamente comprovadas que inviabilizem a qualificação dos réus, pode o autor requerer a citação por edital (Art. 256, I do CPC/15) ou diligência por oficial de justiça, para identificação dos réus para inclusão no polo passivo.

Como citar pessoa desconhecida?

Ouça em voz altaPausarO art. 256, I, do Código de Processo Civil prevê a citação por edital “quando desconhecido ou incerto o citando“. Como bem explicitado na doutrina e na jurisprudência[2], tal hipótese, é claro, não visa dispensar o autor de fornecer, sendo possível, os dados de qualificação do réu (art.

O que acontece quando o oficial de justiça não encontra o réu?

Ouça em voz altaPausarArt. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

O que fazer quando não tem endereço do réu?

Ouça em voz altaPausarSe o réu não tem endereço ou trabalho fixos e há uma clara dificuldade de encontrá-lo, mas áudios e prints de conversas revelam que ele é usuário ativo do aplicativo de mensagens, a Justiça deve usar a tecnologia em seu favor para citá-lo oficialmente.

O que fazer quando o réu não é encontrado?

Ouça em voz altaPausarArt. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias. Já a citação com hora certa é uma inovação trazida pela Lei nº 11.719/08 que alterou a redação do artigo 362 instituindo essa modalidade citatória.

Como peticionar sem CPF do réu?

Ouça em voz altaPausarA qualificação pode ser feita assim: “FULANO DE TAL, qualificações desconhecidas, residente e domiciliado Rua tal”. Caso queira fundamentar mais, pode-se explicar que o CPC permite até que se demande contra réu desconhecido ou incerto (art. 231, I), ou então citar uma doutrina.

Tem como processar alguém sem ter o endereço da pessoa?

Ouça em voz altaPausarAtualmente o artigo 256 do Código de Processo Civil prevê que o réu pode ser convocado para ação judicial via edital quando a identidade dele é desconhecida ou incerta ou seu endereço é ignorado, além de casos expressos em outras leis.

O que acontece quando não consegue entregar a intimação?

Ouça em voz altaPausarUma intimação é uma ordem de qualquer autoridade militar, civil ou judicial que obriga a pessoa a fazer, ou deixar de fazer, algo com base na Lei. ... A pessoa que não cumprir uma intimação pode, inclusive, responder por crime de desobediência à ordem judicial. Com isso, ela responderá a um processo criminal.

Quantas vezes o oficial de justiça tenta entregar uma intimação?

Ouça em voz altaPausarNão precisa de testemunha para lavratura de tais atos. O art. 252 prevê a citação por hora certa quando, se, por 2 (duas) vezes o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência, sem o encontrar.

Quais são as dificuldades que geram a necessidade de citação?

Em relação aos problemas que geram a necessidade de citação sem saber a qualificação dos réus, as dificuldades costumam se relacionar aos seguintes pontos. A falta de identificação do prenome e nome pode ter dois níveis de gravidade. No primeiro, consegue-se identificar a pessoa, seja por apelido, seja pelo conhecimento parcial do nome.

Como fazer a citação dos ocupantes?

No caso das ações possessórias, por exemplo, o autor pode fazer a citação dos ocupantes do imóvel. Igualmente, é possível individualizar as pessoas por apelido ou prenome para tentar viabilizar a citação. A opção pelo requerimento da citação com os dados incompletos ou pelas diligências é bastante relacionada à urgência do caso.

Qual a informação necessária para identificar o réu?

Nele, encontramos as informações necessárias para identificar o réu perante o Poder Judiciário: os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu

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