Como cobrar o Difal do cliente?
Como cobrar o Difal do cliente?
Quanto a cobrança do DIFAL deve ser acordada com o seu cliente. A pratica mais comum é a cobrança do mesmo por dentro do preço, mas nada impede que trate com ele a cobrança a parte, desde que o mesmo aceite, é claro.
Como calcular o preço de venda com Difal?
Para descobrir esse valor, faremos a seguinte operação:
- DIFAL = Valor da Operação x (Alíquota interna – Alíquota interestadual)
- DIFAL = 1000 x (0,18 – 0,12)
- DIFAL = 1000 x 0,06.
- DIFAL = R$ 60,00.
- ICMS Interestadual = Valor da Operação x Alíquota Interestadual.
- ICMS Interestadual = 1000 x 0,,00.
Quem deve recolher o Difal?
A responsabilidade de recolhimento do Difal é do destinatário (comprador), quando este for contribuinte do imposto (ICMS); O remetente (vendedor), quando o destinatário não for contribuinte de ICMS.
Quando incide Difal?
Aplicável a todas as operações interestaduais, incluindo as operações nas quais o comprador não é contribuinte do ICMS. No caso, o Difal incide no momento da emissão da nota fiscal.
Como funciona o pagamento do Difal?
E quando pagar o Difal? Como mencionado, o Diferencial de Alíquota do ICMS incide sobre todas as transações de venda realizadas entre estados, seja essas entre contribuintes do ICMS ou não. No caso, seu pagamento é antecipado ao envio da mercadoria, quanto o recolhimento é feito a cada emissão de nota fiscal.