Como funciona o pagamento do primeiro aluguel?
Índice
- Como funciona o pagamento do primeiro aluguel?
- Como cobrar dívida de aluguel na justiça?
- Como entrar em acordo com o inquilino?
- Por que o pagamento da dívida do ex-inquilino ser transferido ao novo locador?
- Como a prefeitura cobrará a dívida do dono do imóvel?
- Como o inquilino detém a propriedade do imóvel?
Como funciona o pagamento do primeiro aluguel?
No geral, o primeiro aluguel costuma ocorrer em 30 dias após a locação ou no dia 5 do mês vigente, após a assinatura do contrato. Em caso de não fechamento dos 30 dias de locação, o aluguel deve ser cobrado proporcionalmente.
Como cobrar dívida de aluguel na justiça?
Dividas referentes a locação podem ser cobrados através do Juizado Especial (inciso III do art. 3o. da Lei 9099/95) desde que o valor cobrado fique dentro do valor máximo que este juizado permite seja cobrado. Se for além do permitido ou o Locador deverá entrar na justiça comum ou abrir mão do valor excedente.
Como entrar em acordo com o inquilino?
Caso as tentativas de entrar em acordo com o inquilino não sejam positivas, acione o setor jurídico da imobiliária para iniciar a cobrança judicial. Se, mesmo após a notificação judicial, o inquilino não efetuar o pagamento, será necessário solicitar a desocupação do imóvel.
Por que o pagamento da dívida do ex-inquilino ser transferido ao novo locador?
Errata: Onde mencionamos, anteriormente, sobre o pagamento da dívida do ex-inquilino ser transferida ao novo locador se refere, na verdade, ao novo locatário. Vale a pena aderir à tarifa branca?
Como a prefeitura cobrará a dívida do dono do imóvel?
Em outras palavras, se o imposto não for pago, a prefeitura cobrará a dívida do dono do imóvel, independentemente do que ficou definido no contrato de aluguel. "Tanto para a prefeitura, quanto para o condomínio, pouco importa se o imóvel está alugado e qual foi o acordo entre locador e locatário.
Como o inquilino detém a propriedade do imóvel?
"Como o inquilino não detém a propriedade do bem, ele não pode fazer a reclamação judicial ou administrativa. Ele não tem legitimidade. Então, isso tem que ser feito via proprietário", afirmou Vosgerau. No caso dos moradores de São Paulo, é preciso comprovar que o valor venal do imóvel definido pela Prefeitura está errado.