Como incluir o nome social no CPF?

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Como incluir o nome social no CPF?

Como incluir o nome social no CPF?

O interessado deverá se dirigir a uma unidade de atendimento da RFB e requerer a inclusão do nome social no CPF. A inclusão será realizada de imediato e o nome social passará a constar no CPF acompanhado do nome civil.

Como incluir o nome social?

Para solicitar a inclusão do nome social na carteira de identidade, basta se dirigir ao posto de identificação mais próximo para preencher o requerimento e a autodeclaração, garantindo ser transexual ou travesti. É importante ressaltar que, nesses casos, somente é possível alterar o primeiro nome ou nome composto.

O que será nome social?

O nome social é, na verdade, o nome pelo qual pessoas transexuais ou travestis se identificam e são socialmente reconhecidas. ... Tem, então, o direito de utilizar tal nome em documentos oficiais. A adoção do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero foi garantido pelo Decreto Nº8.

O que é nome social em um cadastro?

O registro do nome social no sistema atende ao direito do indivíduo de ser tratado de acordo com a sua identidade de gênero, ou seja, pelo nome social que é a designação pela qual a pessoa travesti, transexual ou transgênero se identifica e é socialmente reconhecida, de acordo com o Decreto Estadual n.º 55.588/2010, ...

Como incluir CPF no PIS?

O responsável pelo PIS deverá ligar na Central 135 e solicitar a inclusão do CPF. No menu do eSocial, deve escolher a opção 3 de qualificação cadastral e aguardar o atendimento telefônico.

Quando usar nome social?

O nome social passou a ser adotado para adequar o senso de identidade do sujeito àquilo que esse sujeito representa socialmente. Assim evita-se a exposição desnecessária do indivíduo, e o constrangimento de ser tratado de uma forma que não condiz com sua condição humana, psicológica, moral, intelectual e emocional.

Como usar nome social no trabalho?

A Justiça do Trabalho tem reconhecido o direito ao uso do nome social, levando em consideração, inclusive, a existência de assédio moral ou dano moral pela privação deste direito, já que o empregado ou a empregada ficam expostos a situações vexatórias e humilhantes no seu dia a dia de trabalho.

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