Quem pode cadastrar o NIS na Coelba?
Quem pode cadastrar o NIS na Coelba?
Quem tem direito à Tarifa Social de Energia? *Tenha Idoso ou Deficiente que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício.
Como mudar energia para baixa renda?
Para isso, é preciso que uma pessoa da família procure o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do município ou a prefeitura para realizar o cadastro ou atualizar os dados. Após esse procedimento, o próximo passo é solicitar o benefício junto a concessionária de energia.
Como cadastrar a tarifa social na Coelba?
CADASTRO PELO WHATSAPP Clientes da Coelba que não foram inscritos ainda na Tarifa Social têm a facilidade de solicitar a inscrição pelo WhatsApp da concessionária: (71) 33370-6350. Para isso, basta informar o número da conta contrato da Coelba e o NIS.
Como acessar a sua conta de energia?
Caso não consiga acessar pelo link, adicione o número (98) 2055 0116 em sua lista de contatos. Se estiver tudo certo em seus documentos, no próximo ciclo de faturamento você já receberá o benefício. Observe na sua conta de energia no campo “Dados da Instalação” a classificação “Residencial Baixa Renda” e tipo de tarifa “Baixa Renda”.
Como é dado o desconto na conta de energia?
O desconto é dado por meio do Programa Tarifa Social e pode ser de até 65% Com dados da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania, um levantamento feito pela Equatorial Energia Pará apontou que o ano começa com mais de 380 mil famílias com potencial para descontos na conta de energia no […]
Como fazer o cadastro de energia elétrica e água?
Tarifa Social de energia elétrica e água: como e onde se cadastrar? Para fazer o cadastro, é preciso acessar o site da empresa de saneamento básico ou distribuidora de energia elétrica da sua região ou ir até um posto de atendimento para fazer o cadastro, levando os seguintes documentos:
Qual o consumo mensal da energia elétrica?
O desconto será concedido a uma única unidade consumidora residencial por família beneficiada e aplicado após a validação do cadastro pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Consumo mensal de até 30kWh: 65%