Como funciona usufruto de Imóveis?

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Como funciona usufruto de Imóveis?

Como funciona usufruto de Imóveis?

A doação com usufruto é feita pelo proprietário do imóvel ainda em vida para garantir renda ou moradia a alguém, mas tendo a garantia que o beneficiado não poderá vender o bem ou expulsá-lo de lá. O usufrutuário detém, desde então, todos os direitos sobre o imóvel.

Qual é o procedimento para fazer usufruto?

O usufruto é feito em um cartório ou pode ser detalhado em um testamento. A pessoa que receber a doação é denominada “nu-proprietário”. O beneficiado não pode vender nem alugar, ele só terá direito sobre o imóvel após a morte do doador.

Como tirar usufruto de um imóvel de uma pessoa?

Sendo o usufruto vitalício e falecido o usufrutuário, basta apresentar um requerimento e a certidão de óbito original (ou cópia autenticada) no Cartório de Registro de Imóveis para que o usufruto seja cancelado na matrícula do imóvel.

Como proceder para colocar um imóvel em usufruto?

Ou seja, mesmo sendo considerada a pessoa que irá deter todos os direitos sobre o imóvel, a venda sem o consentimento do atual proprietário não poderá ser efetuada e nem mesmo o despejo deste que está cedendo o imóvel. A seguir, iremos descrever algumas dúvidas comuns sobre como proceder para se colocar um imóvel em usufruto:

Será que o usufruto de imóvel tem restrições?

O usufruto de imóvel tem restrições? Sim. O usufrutuário tem o dever de conservar o bem no estado em que o recebeu, cabendo a ele o pagamento das despesas referentes a tal obrigação e das prestações e tributos devidos por estar ele em posse do imóvel ( artigo 1.403 do Código Civi l ).

Como é possível realizar o usufruto?

Existem duas formas para a realização do usufruto, a primeira é a doação ainda em vida que pode ser feita em cartório, através de uma escritura de doação que pode determinar que o usufruto comece de uma data pré-determinada ou que se encerre também numa data prevista neste documento.

Como averbação da cláusula de usufruto de propriedade do imóvel?

A conclusão do processo se dá com a averbação da cláusula de reserva de usufruto de propriedade do imóvel na sua matrícula, no Cartório de Registro de Imóveis competente. E o mesmo deve ocorrer nas hipóteses de extinção do usufruto — averbação do cancelamento do seu registro na matrícula.

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