Como declarar um imóvel como bem de família?

Índice

Como declarar um imóvel como bem de família?

Como declarar um imóvel como bem de família?

O bem de família, quer instituído pelos cônjuges ou por terceiro, constitui-se pelo registro de seu título no Registro de Imóveis. No Cartório de Notas, os interessados devem apresentar documentos que identifiquem os instituidores, o imóvel e, se houver, os valores mobiliários.

Quem pode instituir um imóvel como bem de família?

Não havendo mais restrições, o bem de família convencional pode ser instituído pelos cônjuges, pela entidade familiar, pelo separado ou divorciado judicialmente ou de fato, pelo viúvo ou viúva, pelo solteiro e por terceiros, conforme o caso, com seus bens particulares (§ único do art. 1.711 e art.

Como provar que se trata de bem de família?

II - O bem para ser enquadrado como de família deve ficar comprovado não apenas que é o único imóvel registrado em nome do interessado, mas, também, que se trata de residência única do casal ou da entidade familiar (inteligência do art. 1° da Lei nº 8.009/1990).

O que é escritura de bem de família?

A escritura pública de instituição de bem de família é um ato declaratório, regulado pelos arts. ... 260 revogado pelo 1711 CC), consistindo na reserva que alguém faz sobre determinado bem imóvel residencial, afastando-o da possibilidade de responder por dívidas posteriores à sua instituição (art.

Como se constitui o bem de família convencional?

O bem de família convencional abrange, além do prédio residencial urbano ou rural, as pertenças e os acessórios destinados ao domicílio familiar, bem como os valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.

Quando um imóvel é considerado bem de família?

A Lei nº 8.009/90 define como bem de família o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar e estabelece que esse bem não responderá por qualquer tipo de dívida contraída pelos cônjuges, pelos pais ou filhos, que sejam proprietários e neles residam, com algumas exceções previstas na própria lei, como no ...

Como proteger bem de família?

A proteção ao bem de família decorrente da legislação é automática, não havendo necessidade de nenhum ato por parte do proprietário do imóvel. Basta morar no imóvel e alegar a impenhorabilidade (o requisito "morar no imóvel" foi mitigado pelo STJ, conforme súmula 4862).

Quando o imóvel é considerado bem de família?

A Lei nº 8.009/90 define como bem de família o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar e estabelece que esse bem não responderá por qualquer tipo de dívida contraída pelos cônjuges, pelos pais ou filhos, que sejam proprietários e neles residam, com algumas exceções previstas na própria lei, como no ...

Qual a caracterização de um imóvel como bem de família?

A caracterização de um imóvel como bem de família, para receber a proteção da impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/1990, decorre da comprovação de que este seja o único imóvel de propriedade do devedor, bem como de que sirva, efetivamente, de residência à entidade familiar ou de que dele percebiam-se frutos destinados à ...

Por que a família deve residir no imóvel residencial?

Não obstante a jurisprudência entender que a família não deve necessariamente residir no único imóvel, pois este pode estar locado, no caso em tela, não foi comprovado nem que residia, nem que estava locado. Por essa razão o imóvel teve sua constrição determinada, pois a 9ª Turma do TRT-MG entendeu que se tratava de imóvel residencial do casal.

Qual a impossibilidade de manutenção do “bem de família”?

7.4. quecomprovada a impossibilidade da manutenção do “Bem de Família” nas condições em que está sendo instituído, poderá o juiz, a requerimento dos interessados, extingui-lo ou autorizar a sub-rogação do bem que o constitui em outros, ouvidos os instituidores e o Ministério Público, nos termos do Artigo 1.719 do Código Civil.

Qual a legalidade do bem de família?

Com relação ao bem de família legal , regulado pela Lei 8.009 /90, diz respeito à impenhorabilidade legal do bem de família, independentemente de inscrição voluntária em cartório, e que convive com o bem de família voluntário.

Postagens relacionadas: